TJBA - 8055085-77.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO BOMFIM MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LINDIANE SANTOS DE ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SENA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PEREIRA CHALHOUB em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SONIRA REIS SILVA XAVIER ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDNA ROSA SANTOS SILVA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 04:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 04:13
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:14
Juntada de intimação
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO BOMFIM MARTINS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LINDIANE SANTOS DE ANDRADE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SENA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PEREIRA CHALHOUB em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SONIRA REIS SILVA XAVIER ANDRADE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de EDNA ROSA SANTOS SILVA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8055085-77.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Leandro Bomfim Martins Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Agravante: Lindiane Santos De Andrade Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Agravante: Patricia Paulina Reis Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Agravante: Rita De Cassia Sena Dos Santos Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Agravante: Selma Cristina De Jesus Carvalho Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Agravante: Simone Andrade Pereira Chalhoub Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Agravante: Sonira Reis Silva Xavier Andrade Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Agravante: Edna Rosa Santos Silva Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573-A) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722-A) Agravado: Prefeito Municipal De Ilhéus Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055085-77.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: LEANDRO BOMFIM MARTINS e outros (7) Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES, ARLISON DANTE GOMES VALADARES AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS e outros Advogado(s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO RELATIVO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ART. 98, DO CPC.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA.
PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS INSUFICIENTES E APRESENTADOS DE FORMA DESORGANIZADA, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No caso em exame, os agravantes não juntaram documentação suficiente à comprovação da inexistência de recursos atuais que comprovem a impossibilidade plena de custear as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.
II - Omitiram-se os agravantes de apresentar, de forma clara e organizada, os seus 03 (três) últimos contracheques dos 08 (oito) recorrentes e nem mesmo qualquer outra documentação que confirme a hipossuficiência financeira declarada na ação condutora, o que suscita dúvidas sobre o verdadeiro patrimônio e capacidade financeira.
III - Registre-se que mesmo após intimados no presente recurso, conforme despacho do ID 68836457, os agravantes não apresentaram documentação que demonstre de forma inequívoca e clara, que autorize a concessão do benefício, omitindo as informações acerca dos rendimentos efetivamente obtidos, fragilizando-se, desta forma, o quanto exposto acerca de sua renda.
IV - Destaque-se que as custas a serem recolhidas no mandado de segurança impetrado no juízo de origem possuem o valor fixo de R$ 384,52 e em sede de ação mandamental não há quaisquer outras despesas atinentes à produção de prova testemunhal ou pericial, de modo que nada justifica o pedido de gratuidade formulado.
V – Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento nº 8055085-77.2024.8.05.0000, em que figuram como agravantes LEANDRO BOMFIM MARTINS e OUTROS e como agravado PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS.
Acordam os(as) Srs(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR 01 -
10/10/2024 01:27
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:18
Conhecido o recurso de EDNA ROSA SANTOS SILVA - CPF: *67.***.*70-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 07:57
Conhecido o recurso de LEANDRO BOMFIM MARTINS - CPF: *15.***.*40-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
-
26/09/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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18/09/2024 09:29
Solicitado dia de julgamento
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17/09/2024 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO BOMFIM MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LINDIANE SANTOS DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SENA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PEREIRA CHALHOUB em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SONIRA REIS SILVA XAVIER ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDNA ROSA SANTOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 08:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:38
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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