TJBA - 0088514-96.2009.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0088514-96.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Abel Ribeiro De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0088514-96.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Abel Ribeiro de Souza Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
Salvador(BA), 4 de outubro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
11/08/2020 02:25
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/12/2018 00:00
Recebimento
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23/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Recebimento
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18/10/2016 00:00
Publicação
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28/09/2016 00:00
Por decisão judicial
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30/08/2016 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Ato ordinatório
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02/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Ato ordinatório
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30/09/2015 00:00
Recebimento
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24/08/2015 00:00
Ato ordinatório
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09/11/2012 00:00
Recebimento
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09/11/2012 00:00
Por decisão judicial
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15/09/2011 11:54
Ato ordinatório
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20/06/2011 13:54
Protocolo de Petição
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27/05/2011 12:15
Expedição de documento
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29/04/2011 14:28
Entrega em carga/vista
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29/04/2011 14:28
Entrega em carga/vista
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05/05/2010 11:56
Documento
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29/04/2010 16:15
Por decisão judicial
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29/04/2010 16:00
Documento
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28/08/2009 10:27
Expedição de documento
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14/08/2009 11:57
Expedição de documento
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14/08/2009 11:41
Expedição de documento
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10/08/2009 10:34
Documento
-
10/08/2009 10:34
Documento
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16/07/2009 15:52
Recebimento
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14/07/2009 11:22
Remessa
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07/07/2009 13:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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