TJBA - 8136465-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8136465-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ilza Da Conceicao Santos Santana Reu: Creditas Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136465-56.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ILZA DA CONCEICAO SANTOS SANTANA Advogado(s): REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) DESPACHO Ciência às partes da juntada do acórdão de ID 452133783 e cumprimento imediato.
Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, dizerem se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 22:37
Expedição de despacho.
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23/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2024 03:09
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 22:38
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:50
Expedição de despacho.
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07/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:41
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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09/11/2023 08:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/11/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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08/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 08:31
Juntada de informação
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31/10/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2023 11:11
Recebidos os autos.
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19/10/2023 20:57
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 20:49
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2023 20:46
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:54
Expedição de decisão.
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10/10/2023 23:45
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a ILZA DA CONCEICAO SANTOS SANTANA - CPF: *13.***.*16-00 (AUTOR).
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10/10/2023 23:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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10/10/2023 23:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/11/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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10/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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