TJBA - 0500453-95.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500453-95.2015.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Visao Consultoria E Auditoria Contabil S\c - Me Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:BA34191) Advogado: Sergio Roberto Silva Da Cunha (OAB:BA34893) Embargado: Rosineide Pereira Dos Santos Advogado: Jessica Ornelas De Andrade Mbous (OAB:BA44468) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0500453-95.2015.8.05.0001 ACIONANTE: EMBARGANTE: VISAO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL S\C - ME ACIONADO(s): EMBARGADO: ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem: Da análise dos autos, observo que o presente Embargos de Terceiro, versa sobre bem imóvel que está sendo discutido no processo de autos nº0516532-86.2014.8.05.0001, que está sobre presidência da Juíza Substituta desta unidade.
A Resolução nº 6 de 17 de abril de 2013 disciplina a designação dos Juízes das Varas de Substituições da Comarca da Capital e estabelece regras para designação e atuação de Juízes Auxiliares. 1.1 - Em seu art. 13 indica que "os Juízes de Vara de Substituições designados para auxiliar têm as mesmas funções jurisdicionais dos Juízes Titulares, devendo seu exercício pautar-se pelo auxílio mútuo e recíproco", regulando em seu §1º que: § 1º - A divisão de trabalho nas Unidades Judiciárias deve ser equânime, mediante sorteio e por classes, para o que obedecerá a critérios prévios e objetivos, identificáveis de plano pelas partes e servidores, observando-se, os seguintes requisitos, se outros não forem adotados por determinação do Tribunal Pleno: I - Aos Juízes Titulares das Unidades Judiciárias caberão os processos cujos autos tenham numeração final ímpar, desconsiderando-se o dígito verificador; II - Aos Juízes Titulares de Vara de Substituições exercendo jurisdição em auxílio caberão os processos cujos autos tenham numeração final par, desconsiderando-se o dígito verificador; Ocorre que, nos presentes autos, que apresentam numeração ímpar, e que ficaram disponíveis a este Juiz titular, consta indicação de conexão e dependência em relação a autos anteriormente distribuídos, os quais possuem numeração par.
Para tais casos, prevê o §2º do referido artigo que: "§ 2º - Nos feitos conexos a competência será firmada pela numeração final do processo mais antigo." Assim, sendo estes autos mais novos em relação ao que se afirma serem conexos, determino a Secretaria a disponibilização destes à Juíza Substituta desta unidade, o qual, poderá se manifestar sobre a ocorrência ou não de conexão/dependência.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), 17 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
08/10/2022 14:57
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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08/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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28/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/02/2022 20:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/07/2021 00:00
Publicação
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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12/07/2021 00:00
Petição
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10/07/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
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01/06/2021 00:00
Expedição de documento
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14/12/2018 00:00
Publicação
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23/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
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20/09/2018 00:00
Documento
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12/09/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Expedição de documento
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31/08/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Petição
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07/08/2016 00:00
Petição
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21/10/2015 00:00
Petição
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12/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Mero expediente
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26/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Publicação
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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