TJBA - 0501770-22.2014.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:04
Decorrido prazo de JORGE ANDRE GONCALVES DE MELO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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14/04/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:32
Expedição de intimação.
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31/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:26
Expedição de intimação.
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26/03/2025 11:26
Expedição de Precatório.
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28/11/2024 20:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:22
Expedição de intimação.
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27/11/2024 10:22
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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11/10/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501770-22.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Jorge Andre Goncalves De Melo Advogado: Jose Murilo Santos Rubem (OAB:BA47150) Exequente: Antares Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB:SP252569) Intimação: Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte autora realizou a cessão do crédito decorrente dos presentes autos, representado pelo Precatório nº 8049596-93.2023.8.05.0000, ao ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS por meio de Escritura Pública de Cessão.
Em petição de ID 426640753, o referido fundo requereu sua admissão na qualidade de assistente litisconsorcial, pugnando pelo deferimento do registro da cessão de crédito, além da cientificação do Tribunal e da entidade devedora, a fim de que passasse a figurar como o único e legitimidade detentor dos referidos direitos creditórios.
Com a petição, juntou documentos.
No despacho de ID 426840242, o MM.
Juízo indeferiu os requerimentos contidos na petição de ID 426640753, ao fundamento de que o precatório havia sido expedido desde março/2022 e que o processamento e pagamento deste ocorre no âmbito do Núcleo de Precatório do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na oportunidade, determinou o arquivamento dos autos.
Conforme certidão de ID 446100384, o feito transitou em julgado e os autos foram arquivados.
Em petição de ID 448360744, o Fundo de Investimento Antares informou que o precatório oriundo do ofício requisitório de ID 352784043, que gerou o precatório de nº. 8049596-93.2023.8.05.0000, teria sido cancelado e arquivado por falta de documentos necessários.
Na oportunidade, reiterou o pedido de homologação da cessão de crédito e a expedição de novo ofício requisitório em nome do cessionário.
Em despacho de ID 448776120, MM.
Juízo determinou a expedição de ofício para o Núcleo de Precatório do Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando informações acerca do cancelamento do precatório referente ao ofício requisitório de ID 352784043.
Em resposta, o Núcleo de Precatório do Tribunal de Justiça da Bahia encaminhou a decisão que determinou o cancelamento do precatório expedido com a finalidade de quitação do crédito principal (ID 454869899).
Instada a se manifestar (ID 455878525), a parte autora, por meio de seu advogado, confirmou ter conhecimento da cessão do crédito de 75% (setenta e cinco por cento) referente à requisição de pagamento ao "Fundo Antares".
Não apresentou objeções quanto à cessão ou à reemissão do ofício requisitório em nome do cessionário, desde que sejam respeitados os honorários contratuais de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total do ofício.
Na mesma ocasião, a parte autora relacionou documentos necessários para o protocolamento de novo precatório, visto que o ofício requisitório protocolado anteriormente foi cancelado pelo Núcleo de Precatórios do TJBA pela ausência de documentos necessários para a sua formação (ID 458607335).
O Cartório certificou o trânsito em julgado da decisão de ID 352783696, que homologou os cálculos apresentados pelo INSS na presente execução (ID 462907776).
O INSS foi intimado para manifestar-se acerca da comunicação de cessão de do crédito principal, mas se manteve inerte, conforme certificado no ID 465646880.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de habilitação de cessionário de crédito, em que ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informa que adquiriu de JORGE ANDRADE GONÇALVES DE MELO quantia correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do crédito que este possuía em desfavor de INSS, em razão da condenação realizada nestes autos.
Diante da comprovação da cessão de crédito, conforme documentos apresentados em anexo à petição de ID 426640753, HOMOLOGO A CESSÃO DA PORÇÃO DE 75% DO CRÉDITO PRINCIPAL para ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
No que se refere aos honorários contratuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício requisitório referente ao crédito principal, requisitando-se o pagamento através de requisição de precatório, se for o caso.
Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Após, expeça-se alvará, caso necessário.
Cumpra-se.
Feira de Santana – Bahia, 27 de setembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
03/10/2024 09:17
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:30
Expedição de intimação.
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09/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/09/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/08/2024 10:44
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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11/08/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:39
Decorrido prazo de ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:55
Decorrido prazo de JORGE ANDRE GONCALVES DE MELO em 18/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:28
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2024 11:57
Juntada de Ofício
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19/07/2024 11:56
Expedição de despacho.
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07/07/2024 21:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/06/2024 07:37
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:08
Expedição de despacho.
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23/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 06/11/2018
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17/02/2024 07:25
Decorrido prazo de JORGE ANDRE GONCALVES DE MELO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:59
Expedição de despacho.
-
15/01/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 16:15
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:19
Juntada de informação de pagamento
-
19/09/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 11:47
Juntada de Informações
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19/09/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:15
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 18:59
Decorrido prazo de JOSE MURILO SANTOS RUBEM em 06/02/2023 23:59.
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27/04/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 22:17
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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07/03/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
24/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:15
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 00:00
Reativação
-
22/11/2022 00:00
Documento
-
15/06/2022 00:00
Definitivo
-
15/06/2022 00:00
Trânsito em julgado
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
11/01/2022 00:00
Mero expediente
-
10/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2021 00:00
Documento
-
16/12/2021 00:00
Mero expediente
-
14/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2021 00:00
Petição
-
13/12/2021 00:00
Mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
03/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
21/07/2021 00:00
Reativação
-
21/07/2021 00:00
Desarquivamento
-
19/07/2021 00:00
Definitivo
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/12/2020 00:00
Mandado
-
15/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2020 00:00
Reativação
-
29/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2020 00:00
Publicação
-
21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2020 00:00
Publicação
-
03/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2020 00:00
Documento
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 00:00
Liminar
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2020 00:00
Reativação
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/04/2020 00:00
Reativação
-
09/04/2020 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Documento
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
17/02/2020 00:00
Mero expediente
-
17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Reativação
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Publicação
-
11/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2020 00:00
Reativação
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Definitivo
-
13/09/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
13/09/2019 00:00
Reativação
-
20/03/2019 00:00
Definitivo
-
20/03/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
20/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2018 00:00
Documento
-
09/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
19/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Documento
-
26/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 00:00
Procedência
-
19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/04/2016 00:00
Publicação
-
08/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2016 00:00
Publicação
-
01/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/01/2016 00:00
Petição
-
30/11/2015 00:00
Laudo Pericial
-
14/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
14/10/2015 00:00
Documento
-
02/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2015 00:00
Documento
-
29/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2015 00:00
Petição
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
06/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
17/11/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
12/11/2014 00:00
Documento
-
01/11/2014 00:00
Publicação
-
29/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2014 00:00
Incompetência
-
28/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2014 00:00
Documento
-
13/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2014 00:00
Publicação
-
25/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2014 00:00
Liminar
-
10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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