TJBA - 0000603-45.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000603-45.2013.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Edinelia Santiago De Souza Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000603-45.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: EDINELIA SANTIAGO DE SOUZA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 188225170) e com trânsito em julgado certificado no ID 188225285.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria constar na Meta 2.
Considerando que o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, DETERMINO ao Cartório que proceda as autuações necessárias.
Trata-se a petição de ID 356471189 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Ao ID 418075468 consta Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o pedido de execução de sentença.
Devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução (33245880 - vide aba “Expedientes”), o Município de Rafael Jambeiro o deixou transcorrer o prazo in albis, mostrando-se imperiosa a expedição de precatório/RPV correspondentes, nos termos normativos aplicáveis, com observância ao teto estabelecido pela Lei Municipal n.090/2007 que estabelece para dívidas de pequeno valor no âmbito do Município de Rafael Jambeiro 06 (seis) salários mínimos Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 356469576, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
17/10/2022 19:24
Decorrido prazo de EDMILSON AZEVEDO BARBOSA em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 18:20
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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01/10/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 09:04
Expedição de intimação.
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29/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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29/08/2022 13:53
Recebidos os autos
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28/01/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 15:03
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
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02/04/2016 16:15
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 05:01
DEFINITIVO
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28/07/2015 08:58
REMESSA
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08/05/2015 09:20
RECEBIMENTO
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31/03/2015 12:18
CONCLUSÃO
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31/03/2015 12:12
PETIÇÃO
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31/03/2015 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/02/2014 13:51
RECEBIMENTO
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12/12/2013 10:05
CONCLUSÃO
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21/11/2013 08:51
CONCLUSÃO
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16/09/2013 13:04
MANDADO
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06/09/2013 12:52
MANDADO
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05/09/2013 15:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/07/2013 16:39
RECEBIMENTO
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29/04/2013 13:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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