TJBA - 8024790-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:25
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de JURAILDES DOS SANTOS LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 23:56
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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06/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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22/08/2024 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/06/2024 02:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:58
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
12/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:43
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 23:29
Decorrido prazo de JURAILDES DOS SANTOS LIMA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024790-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juraildes Dos Santos Lima Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8024790-25.2022.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ajuizada por AUTOR: JURAILDES DOS SANTOS LIMA em face de REU: TELEFONICA BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese aduziu a parte autora que ao tentar realizar operação financeira no comércio local, descobriu que seu nome fora negativado pela empresa ré em virtude de dívidas desconhecidas.
Citada, a acionada apresentou contestação de ID 201437414, na qual alegou indevida concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Instadas a manifestarem interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se a existência de questão processual pendente.
Passo a analisá-la.
Quanto à impugnação da gratuidade concedida ao autor, mister se faz salientar que o acionado não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de elidir o juízo de valor realizado quando do recebimento da peça inaugural.
Os documentos juntados no ID 183635649 demonstram a precariedade da condição econômica do demandante.
Assim, não conseguiu o impugnante provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, a fim de manter os benefícios da gratuidade judiciária, já deferidos, nos termos do artigo 98 do CPC.
Não há outra questão processual pendente.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMV -
10/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 11:25
Conclusos para decisão
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18/08/2022 08:00
Decorrido prazo de JURAILDES DOS SANTOS LIMA em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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03/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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29/07/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 04:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2022 03:02
Decorrido prazo de JURAILDES DOS SANTOS LIMA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:28
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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29/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 21:28
Expedição de decisão.
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26/04/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2022 20:01
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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26/03/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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17/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
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25/02/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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