TJBA - 0401662-96.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
24/07/2025 16:27
Juntada de termo de remessa
-
24/07/2025 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:28
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/09/2025 09:30 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
16/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:14
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
14/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/10/2024 21:04
Juntada de Petição de 0401662_96.2012.8.05.0001_Réu ANDERSON DE JESUS _Testemunhas_
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0401662-96.2012.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Anderson De Jesus Advogado: Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro (OAB:BA37368) Terceiro Interessado: Alex Araujo De Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Dinalva Jesus Assis Testemunha: Benedito Urbano De Santana Testemunha: Ernande Santos De Assis Testemunha: Flávia Miriam Ferreira Da Purificação Testemunha: Dagmar Santos De Assis Testemunha: Jerônimo Batista Oliveira Intimação: Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av.
Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: [email protected] CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0401662-96.2012.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: ANDERSON DE JESUS RÉU: ANDERSON DE JESUS - PRESENTE ADVOGADO: DR.
CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO (OAB/BA 37.368) - PRESENTE VÍTIMA: ALEX DE ARAUJO SANTANA(FALECIDO) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: ID 444298151 1- DINALVA JESUS ASSIS - NÃO INTIMADA - Imóvel não localizado ID 466557318 2- BENEDITO URBANO DE SANTANA - NÃO INTIMADO - Numeração não localizada ID 460925313 3- ERNANDE SANTOS DE ASSIS - NÃO INTIMADO - Endereço não localizado ID 462417391 4-FLÁVIA MIRIAM FERREIRA DA PURIFICAÇÃO - PRESENTE 5-DAGMAR SANTOS DE ASSIS - NÃO INTIMADO - Endereço incompleto ID 460312832 6-JERÔNIMO BATISTA OLIVEIRA - PRESENTE TESTEMUNHAS DE DEFESA: ID 443469434 1- DINALVA JESUS ASSIS - NÃO INTIMADA - Imóvel não localizado ID 466557318 2- BENEDITO URBANO DE SANTANA - NÃO INTIMADO - Numeração do imóvel não localizada ID 460925313 3- ERNANDE SANTOS DE ASSIS - NÃO INTIMADO - Endereço não localizado Id 462417391 4-FLÁVIA MIRIAM FERREIRA DA PURIFICAÇÃO - PRESENTE 5-DAGMAR SANTOS DE ASSIS - NÃO INTIMADO - Endereço incompleto ID 460312832 6-JERÔNIMO BATISTA OLIVEIRA - PRESENTE AUDIÊNCIA do dia 03 de outubro de 2024, às 09:45 horas, da Exma.
Sra.
Dra.
ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Roque Fernando Batista Silvério, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº 0401662-96.2012.8.05.0001.
Apregoadas as partes, presente virtualmente o Promotor de Justiça, Dr.
Leandro Ribeiro, presente o Advogado, Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro OAB BA 37.368, acompanhando o réu presente ANDERSON DE JESUS.
PELA MM.
JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO.
Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei.
TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA JERÔNIMO BATISTA OLIVEIRA, CPF *21.***.*76-00.
Aos costumes disse nada.
Testemunha compromissada na forma da Lei, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e, sendo inquirida a respeito dos fatos alegados na denúncia, disse: INQUIRIDA POR MEIO AUDIOVISUAL.
LINK DA GRAVAÇÃO: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/59da1ff2-b83c-469b-9c7c-a112267db513?vcpubtoken=5b5a5de0-acb8-40d6-a946-023bf2fad905 TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA FLÁVIA MIRIAM FERREIRA DA PURIFICAÇÃO, CPF *30.***.*45-97.
Aos costumes disse nada.
Testemunha deixa de prestar compromisso em razão de ser ex-namorada do réu, e, sendo inquirida a respeito dos fatos alegados na denúncia, disse: INQUIRIDA POR MEIO AUDIOVISUAL.
LINK DA GRAVAÇÃO: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/1c13e4a8-6613-4107-bf8a-807e32b29910?vcpubtoken=099b0b05-64af-40c3-b6ef-3b15aee36d65 PELA DEFESA FOI DITO QUE: Informa o contato do réu e autoriza que o mesmo seja intimado através do whatsapp, (71098394-1064.
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço de suas testemunhas.
PELA MM.
JUÍZA FOI DITO QUE: Fica intimada a acusação e a defesa para atualizar o endereço das demais testemunhas ou substituí-las no prazo de 10 (dez) dias.
Após conclusos para designação de nova audiência.
Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias.
E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância.
Eu, Suelen Simões, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, Roque Fernando Silvério Batista, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito -
07/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/10/2024 09:45 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:49
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 23:02
Decorrido prazo de CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
16/09/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
06/09/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
06/09/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
29/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:31
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:28
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de 0401662_96.2012.8.05.0001_Réu ANDERSON DE JESUS _Ciente _ endereços_
-
09/05/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
09/05/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 12:40
Juntada de termo de remessa
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 08:38
Revogada a Prisão
-
09/05/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/10/2024 09:45 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
08/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:56
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
08/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:25
Juntada de termo de remessa
-
06/05/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:20
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
25/01/2024 13:17
Juntada de termo de remessa
-
25/01/2024 13:02
Juntada de mandado
-
04/12/2023 09:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2022 00:00
Mero expediente
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
06/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/06/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2022 00:00
Documento
-
08/03/2022 00:00
Expedição de Edital
-
25/02/2022 00:00
Mero expediente
-
21/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2022 00:00
Mero expediente
-
15/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2021 00:00
Mandado
-
12/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 00:00
Correção de Classe
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2019 00:00
Documento
-
29/01/2014 00:00
Mero expediente
-
09/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
13/12/2012 00:00
Denúncia
-
13/12/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2012 00:00
Documento
-
12/12/2012 00:00
Laudo Pericial
-
12/12/2012 00:00
Documento
-
12/12/2012 00:00
Laudo Pericial
-
12/12/2012 00:00
Documento
-
12/12/2012 00:00
Laudo Pericial
-
12/12/2012 00:00
Documento
-
12/12/2012 00:00
Petição
-
12/12/2012 00:00
Documento
-
30/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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