TJBA - 8001057-16.2021.8.05.0211
1ª instância - 1Ra Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:36
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:47
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AGMARIO FERREIRA CARNEIRO em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001057-16.2021.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Agmario Ferreira Carneiro Advogado: Andrey Souza Santos (OAB:BA51585) Vitima: Fernanda Dos Santos Oliveira Testemunha: Nair Freitas Dos Santos Vitima: Pedro Borges Dos Santos Neto Intimação: SENTENÇA...
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSE AGMARIO FERREIRA CARNEIRO.
Ciência ao MP, via PJe.
Intime-se a vítima.
Deixo de determinar a intimação do autor do fato, em face do Enunciado Criminal 105, FONAJE, dispor que “é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade” (XXIV Encontro – Florianópolis/SC) CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Sem custas.
Riachão do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
06/10/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:18
Expedição de intimação.
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03/10/2024 12:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/10/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Documento1
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09/10/2023 10:29
Expedição de intimação.
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03/07/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 04:05
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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03/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:06
Expedição de intimação.
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11/04/2023 14:07
Audiência INSTRUÇÃO redesignada para 09/10/2023 14:45 VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE.
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10/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:51
Audiência INSTRUÇÃO designada para 10/04/2023 14:45 VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE.
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04/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:54
Expedição de intimação.
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08/11/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
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26/10/2021 02:20
Decorrido prazo de JOSE AGMARIO FERREIRA CARNEIRO em 07/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:09
Expedição de Ofício.
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15/09/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 09:33
Expedição de citação.
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14/09/2021 13:49
Recebida a denúncia contra JOSE AGMARIO FERREIRA CARNEIRO - CPF: *61.***.*67-20 (REU)
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31/08/2021 13:59
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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