TJBA - 8001791-33.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 17:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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14/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:00
Expedição de intimação.
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30/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503104573
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30/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8001791-33.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edisete Aurea Guimaraes Santos Costa Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001791-33.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001791-33.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edisete Aurea Guimaraes Santos Costa Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001791-33.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 454688512 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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17/09/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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06/09/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:34
Expedição de intimação.
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25/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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04/07/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:39
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:28
Expedição de intimação.
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22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2024 05:01
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:43
Expedição de intimação.
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02/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:15
Expedição de intimação.
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05/03/2024 14:33
Processo Desarquivado
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12/12/2023 10:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/08/2023 19:23
Decorrido prazo de EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA em 06/07/2023 23:59.
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22/08/2023 19:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/07/2023 23:59.
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22/08/2023 19:00
Decorrido prazo de EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA em 06/07/2023 23:59.
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22/08/2023 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/07/2023 23:59.
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22/08/2023 09:33
Baixa Definitiva
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22/08/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:33
Expedição de intimação.
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22/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:50
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 18:46
Expedição de intimação.
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07/06/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:56
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:56
Juntada de decisão
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07/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 08:56
Expedição de intimação.
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27/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:30
Decorrido prazo de EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2022 10:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 09:02
Expedição de intimação.
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27/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:12
Expedição de intimação.
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26/05/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:55
Expedição de intimação.
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24/05/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:40
Decorrido prazo de EDISETE AUREA GUIMARAES SANTOS COSTA em 03/05/2022 23:59.
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01/05/2022 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2022 23:59.
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17/04/2022 09:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 09:15
Expedição de intimação.
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11/04/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 10:28
Expedição de citação.
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07/04/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
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06/04/2022 04:27
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 10:00
Expedição de citação.
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22/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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19/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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