TJBA - 8000856-02.2018.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 04/11/2024 23:59.
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18/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:25
Expedição de intimação.
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04/12/2024 16:04
Expedição de decisão.
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04/12/2024 16:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/12/2024 11:39
Expedição de decisão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DECISÃO 8000856-02.2018.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Estevao Costa Monteiro Pontes Advogado: Filipe Costa Monteiro Pontes (OAB:BA23605) Requerido: Prefeito Municipal De Santa Cruz Cabralia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Santa Cruz Cabralia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000856-02.2018.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: ESTEVAO COSTA MONTEIRO PONTES Advogado(s): FILIPE COSTA MONTEIRO PONTES (OAB:BA23605) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação cumprimento de sentença formulado por ESTEVAO COSTA MONTEIRO PONTES, devidamente qualificado e por seu i.Procurador, em face do MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA e outros, devidamente qualificado.
O executado foi citado, porém, não se manifestou.
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado na inicial e determino a expedição de RPV para pagamento no prazo de sessenta dias.
Após a expedição do RPV suspendo o feito até o pagamento.
P.
R.
I.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, datado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
03/10/2024 11:36
Expedição de decisão.
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12/09/2024 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:37
Expedição de intimação.
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10/11/2023 12:04
Expedição de intimação.
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06/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 21:08
Conclusos para decisão
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30/08/2023 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:41
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 20:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Documento_1
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01/08/2023 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:13
Expedição de sentença.
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27/07/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/04/2022 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 03:25
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA em 06/04/2022 23:59.
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08/04/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTEVAO COSTA MONTEIRO PONTES em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/03/2022 20:43
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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18/03/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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14/03/2022 10:23
Expedição de sentença.
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14/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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07/03/2022 09:50
Concedida a Segurança a ESTEVAO COSTA MONTEIRO PONTES - CPF: *14.***.*97-08 (IMPETRANTE)
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14/07/2020 14:20
Conclusos para julgamento
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06/07/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/04/2020 10:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 11:14
Expedição de intimação via Sistema.
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17/01/2020 11:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/01/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
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03/05/2019 11:36
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA em 01/02/2019 23:59:59.
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25/03/2019 21:59
Conclusos para despacho
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06/03/2019 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 12:29
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2019 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 10:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 09:01
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2018 10:44
Conclusos para decisão
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22/11/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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