TJBA - 8006927-48.2023.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
07/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de THALIA CIRILA ALVES NOGUEIRA ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de YORRANNA MAYARA RIBEIRO PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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13/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8006927-48.2023.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Bahia Special Commodities Ltda Advogado: Yorranna Mayara Ribeiro Pereira (OAB:BA44485) Advogado: Thalia Cirila Alves Nogueira Araujo (OAB:BA80946) Executado: Adelar Brachmann Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006927-48.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BAHIA SPECIAL COMMODITIES LTDA Advogado(s): YORRANNA MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA44485), THALIA CIRILA ALVES NOGUEIRA ARAUJO (OAB:BA80946) EXECUTADO: ADELAR BRACHMANN Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Não é possível extrair do documento de id. 439736079 e seguintes que o executado tenha sido devidamente citado, por meio do aplicativo “WhatsApp”, porquanto, inexistente a concorrência dos elementos indutivos de autenticidade, quais sejam, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, consoante entendimento do STJ HC 641.877 e Ato Normativo Conjunto n.° 05, de 14 de março de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Destarte, a tentativa de citação restou infrutífera.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que julgar necessário, sob pena de extinção do processo.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
07/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:56
Expedição de citação.
-
18/10/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 09:01
Expedição de citação.
-
16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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