TJBA - 8000623-06.2023.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 00:19
Juntada de Petição de CIENCIA
-
07/05/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
04/05/2025 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000623-06.2023.8.05.0066 Interdição/curatela Jurisdição: Condeúba Requerente: Jasmira Pereira Figueiredo Advogado: Georgia Aires Vieira Ferreira (OAB:BA31148) Requerido: Marinalva Rodrigues Carvalho Advogado: Jennifer Rodrigues Dias (OAB:BA51943) Intimação: DECISÃO Vistos etc.
Agende-se audiência para entrevista do(a) curatelando(a).
Se não tiver havido a comunicação processual, cite-se a parte a ser interditada.
Não havendo contestação, com o fito de prestigiar o contraditório e ante a ausência de representante da Defensoria Pública instalada nesta comarca, nomeio como Curador(a) Especial a causídica Jennifer Rodrigues Dias OAB/BA nº 51.943 para defender os interesses do (a) curatelando (a).
Abra-se vista para oferta de contestação, no prazo legal, podendo valer-se do artigo 341 §único do CPC (contestação por negativa geral).
Expeça-se Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja informado se há bens em nome das partes.
Intime-se o requerente para que junte aos autos atestado de saúde física e mental e certidão de antecedentes.
Após juntada de manifestação, intime-se o Ministério Público para opinativo a despeito do pedido inicial.
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 15:39
Nomeado curador
-
02/10/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 20:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
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27/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:18
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:13
Juntada de intimação
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09/07/2024 14:52
Nomeado perito
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11/06/2024 12:42
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:40
Expedição de intimação.
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30/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:10
Juntada de Petição de CIENTE
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31/08/2023 12:48
Expedição de intimação.
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31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:51
Expedição de intimação.
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14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:04
Outras Decisões
-
24/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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