TJBA - 8000940-68.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de DIJANE SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de EDSON ALVES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA ALVES em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:00
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000940-68.2017.8.05.0242 Inventário Jurisdição: Saúde Inventariante: Gildete Pereira Alves Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650) Inventariado: Joao Da Silva Santos Herdeiro: Diego Da Silva Santos Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650) Herdeiro: Dijane Silva Santos Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650) Herdeiro: Edson Alves Santos Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: INVENTÁRIO n. 8000940-68.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE HERDEIRO: DIEGO DA SILVA SANTOS e outros (3) Advogado(s): LUDMILA NEVES DA SILVA (OAB:BA37650) INVENTARIADO: JOAO DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por JOÃO DA SILVA SANTOS (CPF nº *73.***.*66-72), falecido em 07/03/2004, indicando-se como herdeiros: GILDETE PEREIRA ALVES (CPF *28.***.*71-68), EDSON ALVES SANTOS (CPF n° *05.***.*45-29), DIEGO DA SILVA SANTOS (CPF n° *33.***.*93-33) e DIJANE SILVA SANTOS (CPF n° *45.***.*49-85).
A Inventariante apresentou o esboço de partilha de id. 88071047, indicando que “deve-se ser reservada a meação da requerente (companheira sobrevivente) na proporção de 50% (cinquenta por cento), ao final seja deferida a partilha, da parte disponível do falecido, ou seja, 50%, que deve ser dividido em partes iguais para cada herdeiro e companheira”.
A partilha foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença de ID 455740792, nos seguintes termos: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, recusando a homologação da proposta de partilha de id. 88071047, mas deferindo a sucessão dos bens deixados por JOÃO DA SILVA SANTOS (CPF nº *73.***.*66-72), falecido em 07/03/2004, cabendo à Requerente GILDETE PEREIRA ALVES (CPF *28.***.*71-68) metade do valor depositado, correspondente à sua meação, e aos herdeiros EDSON ALVES SANTOS (CPF n° *05.***.*45-29), DIEGO DA SILVA SANTOS (CPF n° *33.***.*93-33) e DIJANE SILVA SANTOS (CPF n° *45.***.*49-85) a outra metade do valor, sendo 1/3 para cada, a quem adjudico os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados os direitos de terceiros prejudicados”.
A patrona da parte autora apresentou Instrumento de Confissão de Dívida de Honorários Advocatícios no ID 459833514, requerendo a expedição de alvará “para que haja o pagamento da verba de honorarios, no importe de 10% do valor liberado, a ser depositado em conta desta patrona, CHAVE PIX CPF nº *24.***.*79-41, Ludmila Neves da Silva.”.
Assim, tendo em vista o Instrumento de Confissão de Dívida de Honorários Advocatícios de ID 459833514, defiro o pedido de ID 459828137.
Expeçam-se os respectivos alvarás conforme requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
29/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/02/2021 00:30
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA ALVES em 09/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 09:45
Publicado Despacho em 08/01/2021.
-
07/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
19/02/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 11:53
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA FREITAS em 18/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 11:41
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
10/07/2018 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:32
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 26/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:32
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 26/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:38
Expedição de intimação.
-
09/05/2018 12:32
Juntada de termo
-
23/03/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 19:09
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA FREITAS em 26/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 00:15
Publicado Intimação em 12/12/2017.
-
12/12/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 10:52
Juntada de termo
-
20/11/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011882-04.2020.8.05.0001
Raul de Carvalho Lima
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Juvenal Oliveira Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 09:21
Processo nº 0018524-23.2006.8.05.0001
Dalvineia Cruz de Oliveira
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Magna Dourado Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2006 08:56
Processo nº 8006508-61.2020.8.05.0080
Andre Luiz Valadao Cunha
Gesner Trabuco Sampaio
Advogado: Adriana dos Santos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2020 20:55
Processo nº 8000549-92.2018.8.05.0270
Municipio de Bonito-Ba
Marluce Barbosa Ferreira
Advogado: Genivaldo Mascarenhas Cintra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 16:52
Processo nº 0500226-76.2014.8.05.0022
Luzia Fernandes Paiva Brito
Joselito Brito
Advogado: Catiana Oliveira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2014 11:03