TJBA - 8000184-61.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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03/01/2025 02:24
Decorrido prazo de THAYSE DE MALHEIROS LIMA em 01/11/2024 23:59.
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02/01/2025 17:34
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
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02/01/2025 17:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/11/2024 23:59.
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19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:56
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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21/10/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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21/10/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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21/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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21/10/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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21/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000184-61.2018.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jorcelina Ermezinda De Oliveira Advogado: Thayse De Malheiros Lima (OAB:BA49522) Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Reu: Banco Bmg Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000184-61.2018.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JORCELINA ERMEZINDA DE OLIVEIRA Advogado(s): THAYSE DE MALHEIROS LIMA (OAB:BA49522), IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348) REU: BANCO BMG Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a matéria em debate nestes autos está afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sob Processo nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como Tema 20, em trâmite na Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja decisão de afetação determinou a suspensão dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Posto isso, considerando que a situação dos autos subsome-se à hipótese sob referência, determino a SUSPENSÃO do feito até a decisão definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 – Tema 20.
Determino à Secretaria que, após a publicação desta decisão, proceda ao lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 7 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA 20
-
07/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 15:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - AGÊNCIA CAETITÉ em 08/05/2018 12:00:00.
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17/05/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 14:03
Conclusos para despacho
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08/05/2018 10:23
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2018 14:59
Expedição de ofício.
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04/05/2018 14:41
Expedição de Ofício.
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24/04/2018 11:41
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/04/2018 11:41
Juntada de ata da audiência
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24/04/2018 11:41
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/04/2018 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2018 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2018 00:28
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 10:12
Expedição de citação.
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16/03/2018 10:11
Expedição de intimação.
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16/03/2018 10:09
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 09:00.
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13/03/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 19:09
Conclusos para decisão
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26/02/2018 19:09
Distribuído por sorteio
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26/02/2018 19:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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