TJBA - 8000108-21.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 20:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 04:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000108-21.2020.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Adelaidia Batista Da Paixao Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000108-21.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: ADELAIDIA BATISTA DA PAIXAO Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR (OAB:SE13350) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo de ID nº 197401558, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Existindo depósito judicial e inexistindo divergência quanto aos valores depositados, proceda-se com a expedição de alvará judicial.
Sem custas na forma da lei.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
13/11/2023 21:37
Baixa Definitiva
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13/11/2023 21:37
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 21:37
Expedição de intimação.
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13/11/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:35
Expedição de intimação.
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13/11/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:12
Homologado o pedido
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09/11/2023 20:53
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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09/11/2023 19:17
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 03:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 06:59
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:33
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 05:42
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 05:42
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2020 09:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:12
Conclusos para despacho
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30/04/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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