TJBA - 8002375-14.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LINDOVAL MENEZES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
18/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002375-14.2022.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valença Autor: Lindoval Menezes Da Silva Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002375-14.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: LINDOVAL MENEZES DA SILVA Endereço: Loteamento Nova Lapa, 16, são félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO RÉU: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc., Haja vista o requerimento feito no ID n. 475756905, determino que a audiência designada para o dia 09 de dezembro do corrente ano, às 16h20min, na forma presencial, conforme decisão de ID n. 444314910, seja realizada de forma híbrida.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 5 de dezembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
12/12/2024 20:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:51
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 09/12/2024 16:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 19:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
26/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002375-14.2022.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valença Autor: Lindoval Menezes Da Silva Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002375-14.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: LINDOVAL MENEZES DA SILVA Endereço: Loteamento Nova Lapa, 16, são félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO RÉU: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ajuizada por LINDOVAL MENEZES DA SILVA, em face de BANCO C6 S.A., devidamente qualificados, requerendo Em aperta síntese, aduzindo que, sem que fosse solicitado ou houvesse a sua anuência, foram inclusos os seguintes contratos de empréstimo: · No 08/04/2021 foi firmado o contrato de nº 010018491922 no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) a serem pagas em 84 parcelas de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais); · No 11/12/2020 foi firmado o contrato de nº 010014681620 no valor de R$ 1.160,38 ( um mil cento e sessenta reais e trinta e oito centavos) a serem pagas em 84 parcelas de R$ 29,52 (vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos); · No 13/10/2020 foi firmado o contrato de nº 010012393323 no valor de R$ 5.762,99 (cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a serem pagas em 84 parcelas de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais); Requerendo a nulidade dos contratos em lide, condenação da acionada em repetição do indébito, danos morais e em custas e honorários sucumbenciais. É o breve relatório.
Decido.
DEFIRO a gratuidade da justiça em face da hipossuficiência financeira (art. 98 do CPC) da parte Autora.
Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 09 de dezembro de 2024, às 16h20min, a ser realizada na sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Ficam de logo intimadas de que de acordo com o § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Intimem-se.
Esta Decisão possui força de mandados, ofícios.
Valença-BA, 4 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002375-14.2022.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valença Autor: Lindoval Menezes Da Silva Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002375-14.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: LINDOVAL MENEZES DA SILVA Endereço: Loteamento Nova Lapa, 16, são félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO RÉU: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc., Com respaldo no art. 351 do CPC, tendo o réu apresentado preliminar na contestação de ID n. 220827448, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Expirado o prazo, com certidão nos autos, voltem-me conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Valença-BA, 13 de maio de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/10/2024 19:46
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 09/12/2024 16:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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06/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LINDOVAL MENEZES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:10
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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05/06/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:16
Decorrido prazo de LINDOVAL MENEZES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 05:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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05/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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07/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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