TJBA - 0000272-93.2014.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 16:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000272-93.2014.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Jose Gean Santos Silva Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Executado: Maria Perpetua Araujo Ramos Oliveira Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000272-93.2014.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: JOSE GEAN SANTOS SILVA Advogado(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:BA7092) EXECUTADO: MARIA PERPETUA ARAUJO RAMOS OLIVEIRA Advogado(s): ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA32049), RAFAEL TORRES SILVA (OAB:BA55032) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença.
A parte ré apresentou impugnação, juntando documentos As partes foram intimadas para informarem outras provas que pretendiam produzir.
Nada requereram.
Quanto a impugnação ao cumprimento da sentença, tem-se que a parte ré tem razão.
No pedido de cumprimento de sentença a parte autora apresentou 02 (dois) orçamentos informando que o valor gasto foi de R$ 31.225,60 (trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), o qual ele tem direito a metade desse valor.
A parte ré em sua impugnação alegou que o valor gasto na obra foi de R$ 12.836,41 (doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos) e juntou diversos documentos, entre eles, planilha dos valores, planta da área construída, planta do imóvel, memorial descritivo, planta de localização, todos documentos assinados por Engenheiro Civil.
Os documentos apresentados pela parte autora nada comprovam, tratam-se de orçamentos, não comprova que realmente houve a aquisição dos materiais, até porque a sentença lhe deu o seu direito sobre metade do valor da construção erigida sobre o imóvel residencial localizado à Rua Ribeira do Pombal — Teofilândia - Bahia (muro e cozinha) e no seu orçamento constam que na construção foram utilizados 12.000 (doze mil blocos), 100 (cem) sacos de cimento e constou que o valor da mão de obra foi R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Para tal construção esse valor e quantidade são exorbitantes.
Já os documentos apresentados pela parte ré foram assinados por Engenheiro Civil e estão dentro do que deve ser usado para a construção.
Assim, homologa-se o valor apresentado pela parte ré, R$ 12.836,41 (doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), sendo que a parte autora tem direito a metade desse valor, ou seja, R$ 6.418,20 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos), com juros de mora e correção monetária ambos com base unicamente na taxa SELIC a partir da citação (13/11/2014).
Deve a parte ré efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não o fazendo, intime-se a parte autora para requerer, em 15 dias, medidas constritivas e, não o fazendo, arquive-se, vez que não há custas exigíveis, ficando o crédito sujeito a execução dentro do prazo prescricional.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 17:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
21/01/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
21/01/2024 17:33
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
21/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:07
Juntada de petição inicial
-
20/03/2019 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
14/11/2018 08:13
RECEBIMENTO
-
14/11/2018 08:12
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2018 09:18
PETIÇÃO
-
05/11/2018 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2018 09:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2018 10:33
CONCLUSÃO
-
17/04/2018 10:32
PETIÇÃO
-
17/04/2018 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2018 10:29
RECEBIMENTO
-
11/04/2018 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/04/2018 09:28
PETIÇÃO
-
11/04/2018 09:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2018 08:14
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2018 00:00
RECEBIMENTO
-
14/03/2018 09:34
CONCLUSÃO
-
14/03/2018 09:33
REATIVAÇÃO
-
13/03/2018 13:33
PETIÇÃO
-
16/02/2018 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/02/2018 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2017 13:45
Baixa Definitiva
-
05/10/2017 13:45
DEFINITIVO
-
05/10/2017 13:35
TRÂNSITO EM JULGADO
-
31/03/2017 09:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/03/2017 09:51
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
24/09/2015 09:31
CONCLUSÃO
-
24/09/2015 09:04
PETIÇÃO
-
24/09/2015 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2015 14:00
PETIÇÃO
-
10/09/2015 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2015 13:54
AUDIÊNCIA
-
11/08/2015 08:42
AUDIÊNCIA
-
25/06/2015 12:10
Ato ordinatório
-
18/06/2015 12:09
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2015 09:34
CONCLUSÃO
-
25/03/2015 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/12/2014 09:13
Ato ordinatório
-
04/12/2014 09:07
CONCLUSÃO
-
04/12/2014 09:04
PETIÇÃO
-
04/12/2014 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2014 10:03
DOCUMENTO
-
17/11/2014 09:02
MANDADO
-
06/11/2014 13:47
MANDADO
-
27/10/2014 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 12:32
RECEBIMENTO
-
23/10/2014 12:31
MERO EXPEDIENTE
-
23/05/2014 12:17
CONCLUSÃO
-
23/05/2014 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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