TJBA - 8000139-73.2018.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de GEANE MENDES BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA TORRES em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 17:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:46
Expedição de intimação.
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24/03/2025 17:53
Homologada a Transação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000139-73.2018.8.05.0160 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Maracas Autor: Jose Angelo De Gino Santana Advogado: Geane Mendes Barbosa (OAB:BA17230) Advogado: Ary Cleviston Almeida De Santana (OAB:BA22980) Reu: Municipio De Maracas Advogado: Bruno Almeida Torres (OAB:BA25663) Intimação: SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Ex positis, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC-2015, JULGO ROCEDENTES os pedidos constantes na exordial para condenar o Município de Maracás-BA ao pagamento do valor atinente às férias proporcionais e integrais, bem como aos 13º salários proporcionais e integrais relativos ao período de 02/01/2013 até 31/12/2016, consoante Fichas Financeiras encartadas aos autos, valores esses que serão devidamente liquidados por artigos, pois se torna imprescindível a sua apuração, ex vi do art. 509, inciso II do CPC, corrigidos pela SELIC (já englobando correção monetária e juros), na forma da EC 113/2021, desde a data da aposentadoria.
Condeno, ainda, o réu, por força do princípio da sucumbência, no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação (NCPC, art. 85, §3, inciso I), ficando o mesmo isento no tocante ao pagamento das custas processuais (Lei nº 12.373 de 23 de dezembro de 2011, art. 10, inciso IV).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária), tendo em vista o disposto no inciso III, do § 3º, do art. 496 do NCPC.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Maracás/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado Dec.
Jud. nº 141 – DJE de 07/02/2024 -
26/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACAS em 05/06/2024 23:59.
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26/04/2024 18:42
Decorrido prazo de ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:42
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA TORRES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:42
Decorrido prazo de GEANE MENDES BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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17/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
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17/03/2024 15:29
Expedição de intimação.
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17/03/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:08
Expedição de intimação.
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01/11/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
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17/05/2022 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACAS em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:47
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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01/05/2022 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:32
Expedição de intimação.
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29/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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23/10/2021 17:33
Decorrido prazo de FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA em 23/08/2021 23:59.
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23/10/2021 17:33
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA TORRES em 23/08/2021 23:59.
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28/09/2021 16:20
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2021 16:19
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/08/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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17/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2021 05:05
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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13/08/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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28/07/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 08:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/08/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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22/07/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
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11/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
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12/08/2020 17:40
Decorrido prazo de GEANE MENDES BARBOSA em 02/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 17:39
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA TORRES em 02/07/2020 23:59:59.
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12/08/2020 17:39
Decorrido prazo de FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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23/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:38
Conclusos para despacho
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09/06/2020 11:14
Audiência conciliação cancelada para 09/06/2020 11:40.
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28/04/2020 05:18
Decorrido prazo de FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA em 17/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 05:18
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA TORRES em 17/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 05:18
Decorrido prazo de GEANE MENDES BARBOSA em 17/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 09:00
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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09/03/2020 08:57
Juntada de Certidão
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06/03/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 11:53
Audiência conciliação designada para 09/06/2020 11:40.
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17/02/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 08:17
Conclusos para despacho
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16/07/2019 08:17
Conclusos para despacho
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10/07/2019 00:35
Decorrido prazo de GEANE MENDES BARBOSA em 09/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 17:59
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2019 05:44
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 08:45
Juntada de Certidão
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07/06/2019 09:46
Expedição de intimação.
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02/04/2019 08:54
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2019 10:18
Expedição de citação.
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25/03/2019 21:49
Expedição de Mandado.
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28/06/2018 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 11:03
Conclusos para decisão
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26/04/2018 11:03
Conclusos para decisão
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25/04/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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