TJBA - 8024161-83.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:44
Baixa Definitiva
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25/10/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:43
Juntada de Ofício
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO ABUBAKIR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LOANDA AGRO PASTORIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA AMELIA FERNANDEZ BARRETTO DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ISABELLA BARRETTO DE ARAUJO MAGALHAES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DE MAGALHÃES OLIVEIRA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8024161-83.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Plinio Moscoso Barretto De Araujo Filho Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929-A) Advogado: Valdick Figueiredo Souza Junior (OAB:BA16925-A) Agravado: Ricardo De Agostini Lagoeiro Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955-A) Agravado: Maria Do Socorro Barretto De Araujo Lagoeiro Advogado: Humberto Lopes Junior (OAB:BA15261-A) Agravado: Flavia Barretto De Araujo Lagoeiro Abubakir Agravado: Gabriela Barretto De Araujo Lagoeiro Campos Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955-A) Agravado: Manoel Barretto De Araujo Lagoeiro Advogado: Alexandre Pinon Da Motta Leal (OAB:BA18955-A) Agravado: Loanda Agro Pastoril Ltda Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929-A) Advogado: Valdick Figueiredo Souza Junior (OAB:BA16925-A) Agravado: Ana Amelia Fernandez Barretto De Araujo Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780-A) Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767-A) Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024-A) Agravado: Isabella Barretto De Araujo Magalhaes Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024-A) Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780-A) Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767-A) Terceiro Interessado: Bruno De Magalhães Oliveira Costa Advogado: Bruno De Magalhaes Oliveira Costa (OAB:BA27666-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024161-83.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO Advogado(s): MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA, VALDICK FIGUEIREDO SOUZA JUNIOR AGRAVADO: RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO e outros (7) Advogado(s):ALEXANDRE PINON DA MOTTA LEAL, HUMBERTO LOPES JUNIOR, PAULO AYRES BARRETO, CARLA DE LOURDES GONCALVES, SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO, MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA, VALDICK FIGUEIREDO SOUZA JUNIOR, TIANA CAMARDELLI MATOS, LAIS DA COSTA TOURINHO registrado(a) civilmente como LAIS DA COSTA TOURINHO, MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS registrado(a) civilmente como MARIANA TOURINHO STOLZE MATOS ACORDÃO Ementa: DIREITO SOCIETÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
HONORÁRIOS DO LIQUIDANTE.
VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A demanda originária se refere a dissolução de sociedade Loanda Agropastoril LTDA, na qual 1/3 dos sócios pretendem retirar-se da sociedade.
II.
Questão em discussão 2.
A decisão agravada limitou-se a arbitrar honorários do liquidante em 4% sobre o valor da empresa e disciplinar a sua forma de pagamento. 3.
O recorrente, de seu turno, objetiva i) a redução do valor fixado; ii) a exclusão do imóvel objeto de acordo firmado anteriormente da base de cálculo; iii) a execução da aludida transação.
III.
Razões de decidir 3.
O estudo dos autos, contudo, evidencia que se trata de causa com razoável complexidade, notadamente em razão do capital social estar expresso em cruzado, bem como diante do longo tempo de tramitação do feito (distribuição em 2002). 4.
Assim, o arbitramento dos honorários do liquidante pelo juízo de primeiro grau – em 4% sobre o valor da empresa - mostra-se proporcional, adequado e compatível com o trabalho a ser realizado.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e não provido. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 604.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8024161-83.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO e como apelada RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO e outros (7).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/09/2024 06:03
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 23:45
Conhecido o recurso de PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO - CPF: *61.***.*13-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/09/2024 23:42
Conhecido o recurso de PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO - CPF: *61.***.*13-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:52
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/08/2024 16:23
Solicitado dia de julgamento
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de PLINIO MOSCOSO BARRETTO DE ARAUJO FILHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO ABUBAKIR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:52
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2024 21:57
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO DE AGOSTINI LAGOEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO ABUBAKIR em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MANOEL BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:52
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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09/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARRETTO DE ARAUJO LAGOEIRO em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:23
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:06
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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