TJBA - 8002546-75.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 23:23
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/02/2025 14:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:09
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 26/02/2025 14:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002546-75.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valdina Rosa De Queiroz Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002546-75.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: VALDINA ROSA DE QUEIROZ Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual, em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 18:25
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 18:25
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
20/09/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003302-52.2022.8.05.0150
Andre Guimaraes Patrimonial LTDA.
Cristiano Sales Barreto
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2022 11:44
Processo nº 0109361-56.2008.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Otto Gusmao Silva Junior
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2008 13:32
Processo nº 0002695-40.2014.8.05.0124
Cristovao de Souza
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2019 11:36
Processo nº 8000750-84.2016.8.05.0034
Domingos Santos da Silva
Rita de Cassia Ramos de Jesus
Advogado: Nelson Aragao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2016 18:31
Processo nº 0002695-40.2014.8.05.0124
Cristovao de Souza
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Antonio Juvenal de Oliveira Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2014 16:26