TJBA - 8002104-68.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 10/03/2025 23:59.
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28/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8002104-68.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Requerente: Samuel Santos Nascimento Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Acusado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG.
PÚBLICOS PROCESSO Nº 8002104-68.2023.8.05.0271 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [] Autor: Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Nome: SAMUEL SANTOS NASCIMENTO Endereço: RO VALENCA A ENTRONCAMENTO, 140, REG PIAU, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Réu: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX Endereço: IGUATEMI, 151, ANDAR 19 PARTE, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 ATO ORDINATÓRIO COM FORÇA DE MANDADO De acordo o provimento Provimento do CGJ/CCI 06/2016, considerando a certidão datada de 27/03/2024 de ID 437437464, que dispõe acerca da impossibilidade da realização da audiência designada para o dia 09/04/24 ás 08:30, redesigno audiência de mediação/tentativa de conciliação na MODALIDADE VIRTUAL, nos termos da decisão 431792518, para o dia 18 de junho de 2024 às 14:00h, a ser presidida por um dos conciliadores vinculados ao CEJUSC local.
LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala virtual das audiências do CEJUSC Processual.
Intimo a parte autora exclusivamente pelo seu advogado e via DPJ Advirto às partes que no momento da audiência deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://call.lifesizecloud.com/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
Advirto-os ainda que, até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Em respeito aos princípios de economia e celeridade processuais, bem como seguindo recomendação constante no item n.º 12 do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva - Portaria n.º 78/2008 - do CNJ, serve o presente como MANDADO: * DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA; * DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para tomar conhecimento de todos os termos da presente ação, devendo contestá-la, querendo, desde que faça por intermédio de advogado até 15 dias úteis após a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, caso nesta não tenha acordo.
Publique-se.
Eu, Joseane dos Santos Praxedes Matos, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Valença -BA, 05 de abril de 2024.
Juliana Souza Pereira Analista Judiciário -
04/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:29
Juntada de ata da audiência
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18/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 06/05/2024 23:59.
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13/04/2024 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:47
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC redesignada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:40
Mandado devolvido Cancelado
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20/02/2024 08:40
Expedição de decisão.
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20/02/2024 08:39
Expedição de decisão.
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20/02/2024 08:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 09/04/2024 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/02/2024 23:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 21:03
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
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14/09/2023 21:03
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/07/2023 23:59.
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14/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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