TJBA - 0000604-19.2010.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:23
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:16
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 11:29
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de precatório.
-
26/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:31
Expedição de precatório.
-
20/02/2025 07:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 0000604-19.2010.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Exequente: Genival Guerra Cerqueira Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431) Advogado: Lucy Vania Dos Santos Ribeiro (OAB:BA44273) Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509) Advogado: Islan Fabiola Pereira Martins (OAB:BA72309) Exequente: Maria Luiza Dos Santos Guerra Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431) Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509) Advogado: Islan Fabiola Pereira Martins (OAB:BA72309) Executado: Alainy Marley Goncalves Lacerda Executado: Ualace Cardoso Guimarães Advogado: Fernanda Christianini Salvatore (OAB:BA17312) Executado: Fernando Augusto Stolze De Oliveira Advogado: Julita De Amorim Borges Sergio (OAB:BA13975) Executado: Prefeitura Municipal De Santa Cruz Cabrália - Bahia Advogado: Luana Rebelo Menezes Cosma (OAB:BA37155) Executado: Constante Construcoes E Servicos Ltda - Me Advogado: Gleidimara Goncalves De Nazareth (OAB:BA31249) Terceiro Interessado: Genival Guerra Cerqueira Junior Executado: Municipio De Santa Cruz Cabralia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000604-19.2010.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA EXEQUENTE: GENIVAL GUERRA CERQUEIRA e outros Advogado(s): ERNANDA LUCIA MACHADO FARIA SAFFRAN (OAB:BA19431), LUCY VANIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA44273), MARIA OLIVIA STOCO (OAB:BA30509), ISLAN FABIOLA PEREIRA MARTINS (OAB:BA72309) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA e outros (5) Advogado(s): FERNANDA CHRISTIANINI SALVATORE (OAB:BA17312), LUANA REBELO MENEZES COSMA (OAB:BA37155), GLEIDIMARA GONCALVES DE NAZARETH (OAB:BA31249), JULITA DE AMORIM BORGES SERGIO (OAB:BA13975) DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pelo credor em desfavor do devedor TWA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. 1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos com fulcro no Art.513, §2º, I do Novo Código de Processo Civil. 2- Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. 3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 8- Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9- No mais, cumpra-se os requisitos para a expedição do precatório, intimando-se as partes da expedição.
P.R.I.C.
Santa Cruz Cabralia, 26 de junho de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
14/09/2024 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:48
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de GENIVAL GUERRA CERQUEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS GUERRA em 04/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:53
Decorrido prazo de UALACE CARDOSO GUIMARÃES em 04/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:53
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:53
Decorrido prazo de CONSTANTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO STOLZE DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ALAINY MARLEY GONCALVES LACERDA em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 22:51
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
23/08/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:00
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 06/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 12:02
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 08:16
Expedição de decisão.
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/02/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 04:06
Decorrido prazo de CONSTANTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
24/06/2023 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 10/02/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:09
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:46
Decorrido prazo de ALAINY MARLEY GONCALVES LACERDA em 09/02/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 19:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/02/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
02/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 13:55
Expedição de ato ordinatório.
-
14/12/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/02/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
13/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:41
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:42
Baixa Definitiva
-
17/12/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 12:29
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 07:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 14/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:10
Decorrido prazo de LUCY VANIA DOS SANTOS RIBEIRO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:10
Decorrido prazo de LUANA REBELO MENEZES COSMA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:10
Decorrido prazo de GLEIDIMARA GONCALVES DE NAZARETH em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:10
Decorrido prazo de ERNANDA LUCIA MACHADO FARIA SAFFRAN em 27/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 12:04
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 12:02
Desentranhado o documento
-
10/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 15:18
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
08/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 18:28
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2019 07:00
Decorrido prazo de LUCY VANIA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 07:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 07:00
Decorrido prazo de LUANA REBELO MENEZES COSMA em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:50
Decorrido prazo de LUCY VANIA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:50
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:50
Decorrido prazo de LUANA REBELO MENEZES COSMA em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 10:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 13:57
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2019 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2018 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 21:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 21:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/09/2018 21:04
Juntada de petição inicial
-
18/09/2018 21:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/02/2018 13:27
REMESSA
-
19/05/2017 10:01
PETIÇÃO
-
19/05/2017 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2016 10:33
REMESSA
-
13/10/2016 12:58
PETIÇÃO
-
11/10/2016 09:06
RECEBIMENTO
-
11/10/2016 09:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2016 12:57
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/09/2016 13:13
REMESSA
-
20/09/2016 11:03
RECEBIMENTO
-
31/08/2016 11:54
PETIÇÃO
-
31/08/2016 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2016 14:03
AUDIÊNCIA
-
23/08/2016 13:51
RECEBIMENTO
-
19/08/2016 10:23
PETIÇÃO
-
19/08/2016 10:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2016 12:48
PETIÇÃO
-
17/08/2016 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2016 13:08
DOCUMENTO
-
04/07/2016 13:37
MANDADO
-
01/07/2016 12:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/07/2016 11:58
MANDADO
-
01/07/2016 11:57
MANDADO
-
06/06/2016 13:51
REMESSA
-
06/06/2016 13:50
AUDIÊNCIA
-
06/06/2016 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
01/06/2016 13:40
REMESSA
-
11/05/2016 10:18
PETIÇÃO
-
18/04/2016 12:24
CONCLUSÃO
-
07/04/2016 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2016 10:52
PETIÇÃO
-
04/04/2016 10:51
RECEBIMENTO
-
31/03/2016 08:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2016 11:10
REMESSA
-
07/03/2016 11:48
REMESSA
-
07/03/2016 11:35
AUDIÊNCIA
-
07/03/2016 10:33
AUDIÊNCIA
-
07/03/2016 10:05
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2014 11:16
REMESSA
-
13/02/2014 09:50
REMESSA
-
11/09/2013 14:08
CONCLUSÃO
-
10/09/2013 12:43
PETIÇÃO
-
10/09/2013 12:24
PETIÇÃO
-
03/09/2013 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/09/2013 10:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2013 11:03
RECEBIMENTO
-
19/08/2013 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2013 09:19
CONCLUSÃO
-
15/04/2013 09:12
PETIÇÃO
-
12/04/2013 13:26
RECEBIMENTO
-
12/04/2013 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2013 12:45
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/04/2013 11:55
RECEBIMENTO
-
01/04/2013 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2013 12:04
CONCLUSÃO
-
19/06/2012 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
04/06/2012 10:24
CONCLUSÃO
-
09/01/2012 10:44
DOCUMENTO
-
12/12/2011 09:50
PETIÇÃO
-
12/12/2011 09:49
RECEBIMENTO
-
30/11/2011 13:50
PETIÇÃO
-
30/11/2011 13:44
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/10/2011 08:51
DOCUMENTO
-
10/10/2011 13:09
PETIÇÃO
-
23/09/2011 12:36
DOCUMENTO
-
25/08/2011 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/08/2011 12:27
MANDADO
-
22/07/2010 10:43
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
08/07/2010 13:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2010
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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