TJBA - 0529505-34.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
-
24/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
18/10/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529505-34.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Pedro Antonio Alves De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0529505-34.2018.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PEDRO ANTONIO ALVES DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou do telefone (71)3320-6721.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
04/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529505-34.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Pedro Antonio Alves De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0529505-34.2018.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PEDRO ANTONIO ALVES DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s) do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) meio(s) de contato, a exemplo de e-mail ou telefone/whatsapp, sendo que em caso de indicação de telefone, que seja de prefixo 71, ou seja, desta Comarca, a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento pela CCM(Central de Mandados).
Salvador, 10 de novembro de 2023.
JOSELINA ARAUJO FERREIRA -
22/06/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529505-34.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Pedro Antonio Alves De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0529505-34.2018.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PEDRO ANTONIO ALVES DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s) do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) meio(s) de contato, a exemplo de e-mail ou telefone/whatsapp, sendo que em caso de indicação de telefone, que seja de prefixo 71, ou seja, desta Comarca, a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento pela CCM(Central de Mandados).
Salvador, 10 de novembro de 2023.
JOSELINA ARAUJO FERREIRA -
11/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 20:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
18/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
23/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0529505-34.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Pedro Antonio Alves De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0529505-34.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: PEDRO ANTONIO ALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Em vista do quanto certificado no ID 387604461, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos do art. 485, II, do NCPC.
Denunciado o interesse, deve a parte cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de ID 360569973: - “...INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ”.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de maio de 2023.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/11/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 21:53
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:35
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
25/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:07
Expedição de despacho.
-
18/05/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/09/2022 00:00
Mandado
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 00:00
Publicação
-
29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2021 00:00
Petição
-
15/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Mandado
-
01/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 00:00
Mero expediente
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Publicação
-
14/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Mero expediente
-
28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/11/2018 00:00
Mandado
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 00:00
Liminar
-
15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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