TJBA - 0003179-58.2010.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:34
Juntada de informação
-
02/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 12:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:21
Expedição de E-Carta.
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:01
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
16/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
28/03/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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18/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0003179-58.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Reu: Miguel De Souza Santana Filho Reu: Alessandra Dos Santos Leite Alves Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Reu: Milmilhas Turismo, Locacao De Veiculos E Transportes De Cargas Ltda - Me Reu: Marcos Alves Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003179-58.2010.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): REU: MILMILHAS TURISMO, LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por BANCO DO BRASIL S/A em face de MIGUEL DE SOUZA SANTANA FILHO E OUTROS.
Decisão ID. 47968834, determinou a intimação pessoal dos réus para pagamento voluntário da dívida equivalente ao saldo remanescente apurado, no total de R$ 48.512,80, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Cartas de intimação expedidas IDs. 49752480/49753046/49751388.
Retorno positivo do AR ID. 84233592 da ré Milmilhas Turismo Locação de Veículos e Transporte de Carga LTDA, ME.
Em petição ID. 104963012, a parte autora informa o endereço atual dos réus, quais sejam: 1- MILMILHAS TURISMO, LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 04.***.***/0001-12 R COSTA PINTO, 143, ED BARRETO SL 107, CENTRO, CAMACARI - BA – CEP: 42800-049 (71) 9 9726-0621 – VIVO (71) 9 8709-0862 – OI. 2 - MIGUEL DE SOUZA SANTANA FILHO *56.***.*93-91 R COSTA PINTO, 143, SJ 6, CENTRO, CAMACARI - BA – CEP: 42800-049 (71) 9 9726-0621 – VIVO (71) 9 8709-0862 – OI. 3- MARCOS ALVES DOS SANTOS *25.***.*07-72 R FRANCISCO DRUMOND, 41, CENTRO, CAMACARI - BA – CEP: 42800-919 (71) 9 8506-0307 – OI.
Cartas devidamente expedidas IDs. 133005862/133005870.
Certidão de Decurso de Prazo da ré Milmilhas Turismo Locação de Veículos e Transporte de Carga LTDA, ME, ID. 173756605, vez que apesar de devidamente intimada deixou de apresentar sua defesa.
Despacho ID. 190528229, determinou o envio das cartas IDs. 133005862/133005870.
Retorno Positivo do AR de Marcos Alves dos Santos ID. 218750958.
Retorno negativo do AR de Miguel de Souza Santana Filho, com justificativa de "Ausente" ID. 218804109.
Retorno negativo do AR de Marcos Alves dos Santos, com a justificativa de "Mudou-se" ID. 218804156.
Instada a se manifestar a parte autora ID. 225849051, requer a pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD. É o relatório, Decido.
O SISBAJUD, dentro de suas funções, existe a possibilidade de requisição de informações, como endereços, por exemplo.
O INFOJUD, através das requisições feitas pelo juízo, junto a Receita Federal, também detém dessa possibilidade.
Isso posto, face a eficácia desses sistemas, DEFIRO a utilização do SISBAJUD e do INFOJUD, determinando: 1.
A intimação da parte autora para o recolhimento das custas processuais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção; 2.
Com as custas recolhidas, ao cartório para que proceda com as buscas de novos endereços da parte executada: MIGUEL DE SOUZA SANTANA FILHO, *56.***.*93-91; MARCOS ALVES DOS SANTOS, *25.***.*07-72; 3.
Obtido novos dados, ao cartório para que expeça-se a citação e; 4.
Caso a pesquisa não retorne com novos endereços, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 4 de julho de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr -
14/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
16/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 14:23
Outras Decisões
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23/03/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 09:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:00
Juntada de intimação
-
29/07/2022 11:55
Juntada de intimação
-
29/07/2022 09:30
Juntada de intimação
-
30/06/2022 10:22
Juntada de intimação
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18/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:14
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:10
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 03:06
Decorrido prazo de Milmilhas Turismo Locação Veículos e Transportes Carga Ltda-me em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS LEITE ALVES em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 03:06
Decorrido prazo de Marcos Alves dos Santos em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 03:06
Decorrido prazo de MIGUEL DE SOUZA SANTANA FILHO em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 03:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
-
08/05/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2020 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2020 01:44
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 09:54
Juntada de carta
-
23/04/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:36
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
14/04/2020 09:36
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
14/04/2020 09:35
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
23/03/2020 05:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/02/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 05:49
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/01/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 19:32
Devolvidos os autos
-
10/04/2019 00:00
Conclusão
-
01/11/2018 00:00
Conclusão
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
18/10/2018 00:00
Mero expediente
-
04/07/2017 00:00
Conclusão
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Conclusão
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Conclusão
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Decurso de Prazo
-
12/12/2015 00:00
Publicação
-
09/12/2015 00:00
Mero expediente
-
04/09/2013 00:00
Conclusão
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Conclusão
-
07/05/2013 00:00
Conclusão
-
01/03/2013 00:00
Conclusão
-
30/01/2013 00:00
Documento
-
11/01/2013 00:00
Remessa
-
19/12/2012 00:00
Remessa
-
13/12/2012 00:00
Recebimento
-
12/12/2012 00:00
Mero expediente
-
22/11/2012 00:00
Conclusão
-
22/11/2012 00:00
Petição
-
20/11/2012 00:00
Conclusão
-
14/11/2012 00:00
Petição
-
10/05/2012 11:38
Remessa
-
09/05/2012 10:43
Expedição de documento
-
12/04/2012 17:40
Remessa
-
03/04/2012 10:36
Remessa
-
29/03/2012 17:17
Remessa
-
29/03/2012 17:15
Remessa
-
27/03/2012 10:47
Mero expediente
-
27/03/2012 09:08
Conclusão
-
26/03/2012 13:33
Petição
-
23/03/2012 16:00
Remessa
-
23/03/2012 10:08
Protocolo de Petição
-
24/05/2011 10:25
Conclusão
-
24/05/2011 10:22
Petição
-
19/05/2011 13:45
Remessa
-
17/05/2011 11:57
Protocolo de Petição
-
31/03/2011 16:33
Conclusão
-
31/03/2011 16:31
Petição
-
31/03/2011 14:38
Remessa
-
22/03/2011 15:36
Protocolo de Petição
-
02/02/2011 15:55
Remessa
-
17/01/2011 16:50
Documento
-
12/01/2011 09:00
Remessa
-
11/01/2011 11:44
Mandado
-
16/06/2010 14:21
Remessa
-
19/04/2010 11:13
Remessa
-
12/04/2010 15:04
Mandado
-
08/04/2010 15:29
Remessa
-
07/04/2010 10:26
Liminar
-
30/03/2010 14:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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