TJBA - 8032735-29.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032735-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Esmaelita Cerqueira De Araujo Advogado: Moema Livia Musse Conduru (OAB:BA72009) Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022) Advogado: Mariana Cotrim Chaves (OAB:BA25563) Advogado: Marcos Paulo Ferreira Brasileiro (OAB:BA65938) Reu: Plataforma Transportes Spe S/a Advogado: Felipe Da Costa E Almeida (OAB:BA55082) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Tiago Trindade Mendes De Souza (OAB:BA70657) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8032735-29.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESMAELITA CERQUEIRA DE ARAUJO Réu: PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A SENTENÇA As partes transacionaram.
O acordo é lícito, possível e determinado.
Estão presentes os pressupostos processuais.
A causa versa sobre direito disponível.
Posto isto, HOMOLOGO, por Sentença de resolução de mérito, à produção dos efeitos legais e jurídicos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil o Acordo celebrado entre as partes ID.466602778, que se regerá pelas cláusulas e condições como nele descritas e que ficam fazendo parte integrante desta Decisão.
Sucumbência na forma do acordo.
Isenta as partes das custas na forma da norma § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 04 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
07/10/2024 15:20
Baixa Definitiva
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07/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:15
Homologada a Transação
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02/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:11
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:33
Conclusos para decisão
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14/01/2024 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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14/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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26/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 18:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/07/2023 15:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/07/2023 18:37
Juntada de ata da audiência
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03/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:35
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESMAELITA CERQUEIRA DE ARAUJO - CPF: *13.***.*67-68 (AUTOR).
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17/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/07/2023 15:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
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15/03/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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