TJBA - 8110087-68.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
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30/04/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 26/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 26/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:24
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:47
Juntada de Alvará
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24/02/2025 11:46
Juntada de Alvará
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19/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8110087-68.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Lucia Leal Advogado: Emanuella De Meneses Santos (OAB:BA73691) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8110087-68.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA LUCIA LEAL Advogado(s): EMANUELLA DE MENESES SANTOS (OAB:BA73691) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença – ID 455921203, em que o executado, alega, em síntese, excesso de execução, ao fundamento de que o autor, em seus cálculos, teria considerado apenas o primeiro saque efetuado, excluindo as demais operações de mesma natureza realizadas por meio do cartão de crédito com reserva de margem consignável, apontando, como valor total dos saques, a quantia de R$2.329,95.
Intimada para se manifestar, a parte Exequente o fez no ID 458311163. É o relatório.
Decido.
Não merece acolhimento a impugnação oposta pelo Devedor/Acionado.
O acórdão ID 439652656 limitou-se, quanto à modificação dos termos do contrato, a determinar a conversão, em empréstimo consignado, da operação de saque realizada por meio do cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Não há margem, no título executivo judicial, para que se contemplem, para efeito de cálculo da obrigação, as operações de compra realizadas mediante o referido meio de pagamento.
Por outro lado, o impugnante não faz prova de qualquer operação de saque que não aquela constante do documento ID 79028335; p. 01, realizada no início da contratação, não subsistindo os fundamentos da impugnação.
Assim, ausente demonstração consistente de irregularidade nos cálculos apresentados pela exequente, impõe-se a rejeição da impugnação.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a parte executada realizar o pagamento do valor remanescente, com a devida atualização e juros de mora, além de incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, incidentes apenas sobre a parcela impaga.
Preclusa esta decisão, se ausente cumprimento da determinação, fica autorizada, se requerida, a realização de penhora, inclusive via Sisbajud, da quantia suficiente para satisfação do crédito da exequente, que fica, de logo, intimada para adunar demonstrativo de cálculo atualizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 23 de setembro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 15:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 07:25
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 07:25
Juntada de Alvará
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29/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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15/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 10:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 07/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 17:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:38
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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05/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/06/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 09:35
Expedição de sentença.
-
26/04/2023 21:15
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 07:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:36
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
17/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
08/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 23/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 18:24
Conclusos para decisão
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07/03/2022 06:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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07/03/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 09:56
Outras Decisões
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17/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2021 20:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 03/12/2020 23:59:59.
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10/01/2021 11:47
Publicado Despacho em 08/10/2020.
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17/11/2020 23:56
Conclusos para decisão
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17/11/2020 09:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LEAL em 22/10/2020 23:59:59.
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11/11/2020 14:58
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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