TJBA - 0500402-12.2013.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0500402-12.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jose Almiro Oliveira Bomfim Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Interessado: Elias Pereira Da Silva Comercio Varejista De Veiculos - Me Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Interessado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa Terceiro Interessado: Josefa Matos De Oliveira Perito Do Juízo: Horrana Nunes Chaves Sentença: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0500402-12.2013.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM PARTE RÉ: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a juízo requerer a homologação de acordo acostado aos autos pelo documento de ID nº 417791083.
Esse é o breve relatório.
Decido.
Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legítimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 417791083, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, apenas em relação a BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, amparada no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Isento de custas pendentes e/ou remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
O feito seguirá em relação aos demais réus.
P.
R I.
Vitória da Conquista/BA, 18 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0500402-12.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jose Almiro Oliveira Bomfim Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Interessado: Elias Pereira Da Silva Comercio Varejista De Veiculos - Me Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Interessado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa Terceiro Interessado: Josefa Matos De Oliveira Perito Do Juízo: Horrana Nunes Chaves Sentença: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0500402-12.2013.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM PARTE RÉ: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a juízo requerer a homologação de acordo acostado aos autos pelo documento de ID nº 417791083.
Esse é o breve relatório.
Decido.
Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legítimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 417791083, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, apenas em relação a BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, amparada no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Isento de custas pendentes e/ou remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
O feito seguirá em relação aos demais réus.
P.
R I.
Vitória da Conquista/BA, 18 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0500402-12.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jose Almiro Oliveira Bomfim Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Interessado: Elias Pereira Da Silva Comercio Varejista De Veiculos - Me Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Interessado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa Terceiro Interessado: Josefa Matos De Oliveira Perito Do Juízo: Horrana Nunes Chaves Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500402-12.2013.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: JOSE ALMIRO OLIVEIRA BOMFIM PARTE RÉ: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3)
Vistos. 1.- Cumpra-se com o determinado no despacho de ID nº 413035224. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 12 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
06/09/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:25
Comunicação eletrônica
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06/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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03/09/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/07/2022 00:00
Publicação
-
22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 00:00
Mero expediente
-
08/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2022 00:00
Documento
-
01/07/2022 00:00
Documento
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Documento
-
20/10/2021 00:00
Documento
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:00
Mero expediente
-
21/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/05/2021 00:00
Petição
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
23/04/2021 00:00
Publicação
-
20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Documento
-
10/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2019 00:00
Petição
-
09/06/2019 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
07/04/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 00:00
Mero expediente
-
30/12/2016 00:00
Petição
-
10/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2015 00:00
Petição
-
05/12/2015 00:00
Publicação
-
02/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
17/09/2015 00:00
Expedição de Carta
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
08/05/2015 00:00
Mero expediente
-
23/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2015 00:00
Petição
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 00:00
Exceção de Impedimento ou Suspeição
-
25/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/09/2014 00:00
Petição
-
03/09/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2014 00:00
Documento
-
25/08/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
13/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2014 00:00
Audiência Designada
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
24/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
04/12/2013 00:00
Publicação
-
29/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
08/08/2013 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/07/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2013 00:00
Liminar
-
15/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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