TJBA - 8007546-92.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007546-92.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Condominio Residencial Vida Bela 2 Advogado: Ubiratan Meira De Araujo (OAB:BA17981) Reu: Itamar Pedro Dos Santos Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007546-92.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 Advogado(s): UBIRATAN MEIRA DE ARAUJO (OAB:BA17981) REU: ITAMAR PEDRO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, via carta com AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir determinação de ID. 414056198, juntando cópia do protocolo de recebimento carta de citação, assinado pelo condômino réu, bem como fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal ou, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, sem promover os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 Endereço: Rua Vereador Jone Kiss, 58, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42739-160 -
08/10/2024 09:42
Expedição de intimação.
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29/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 em 13/12/2023 23:59.
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11/02/2024 16:11
Decorrido prazo de ITAMAR PEDRO DOS SANTOS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 18:54
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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23/12/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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17/11/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:31
Outras Decisões
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25/06/2023 06:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 em 19/04/2023 23:59.
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24/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:43
Expedição de despacho.
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16/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
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21/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 05:57
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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25/02/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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15/02/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 00:44
Conclusos para despacho
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12/09/2021 00:43
Expedição de decisão.
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12/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 09:48
Juntada de informação
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17/05/2021 09:45
Desentranhado o documento
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17/05/2021 09:45
Desentranhado o documento
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17/05/2021 09:44
Juntada de informação
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24/03/2021 17:28
Expedição de decisão.
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24/03/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 10:58
Expedição de decisão.
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12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA BELA 2 em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 11:52
Publicado Decisão em 20/01/2021.
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19/01/2021 12:42
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 12:42
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2020 19:32
Conclusos para decisão
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10/12/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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