TJBA - 0001187-07.2008.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:37
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0001187-07.2008.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Grace Virginia Ribeiro De Magalhaes Tanajura Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001187-07.2008.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: GRACE VIRGINIA RIBEIRO DE MAGALHAES TANAJURA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:33
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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10/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
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07/05/2023 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2023 23:59.
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03/02/2023 08:31
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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18/10/2022 16:49
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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05/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2022 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/12/2020 00:00
Petição
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22/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2020 00:00
Mero expediente
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03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2009 00:00
Petição
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16/04/2008 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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28/01/2008 00:00
Processo autuado
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25/01/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2008
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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