TJBA - 8000890-16.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:02
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:02
Decorrido prazo de GENEILDA MOURATO LACERDA em 16/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de GENEILDA MOURATO LACERDA em 16/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/11/2024 18:35
Decorrido prazo de DILMA BATISTA DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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04/11/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 22/10/2024 23:59.
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04/11/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000890-16.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Dilma Batista De Araujo Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000890-16.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: DILMA BATISTA DE ARAUJO Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:07
Expedição de intimação.
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05/10/2024 12:27
Expedição de despacho.
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05/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 02/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 12:18
Expedição de citação.
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19/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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