TJBA - 0000955-82.2011.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000955-82.2011.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Maria Aldacir Martins Da Silva Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Reu: Pedro Carneiro Lima Advogado: Jose Carlos De Oliveira Cunha (OAB:BA6241) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Considerando que o processo se encontra paralisado há anos e que as diligências determinadas na audiência de 18/08/2010, conforme id.28761237, não foram cumpridas, e ainda, que a última manifestação foi da parte autora, que solicitou o prosseguimento do feito, determino: Chamo o feito à ordem e verifico que as diligências anteriormente ordenadas não foram juntadas aos autos; Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que se manifestem acerca do interesse no prosseguimento do feito e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; Advirta-se que, caso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe – BA, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
23/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2019 03:12
Devolvidos os autos
-
28/06/2019 12:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/12/2017 13:49
CONCLUSÃO
-
01/12/2017 13:27
PETIÇÃO
-
30/11/2017 13:46
RECEBIMENTO
-
27/07/2017 11:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2016 09:16
CONCLUSÃO
-
05/08/2016 09:07
PETIÇÃO
-
04/08/2016 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/09/2015 12:10
PETIÇÃO
-
18/09/2015 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2015 13:43
PETIÇÃO
-
13/04/2015 15:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/04/2015 12:46
DOCUMENTO
-
06/04/2015 11:33
MANDADO
-
30/03/2015 10:54
MANDADO
-
27/03/2015 13:18
MANDADO
-
10/09/2014 08:37
RECEBIMENTO
-
21/08/2014 10:09
CONCLUSÃO
-
08/08/2014 16:00
PETIÇÃO
-
08/08/2014 15:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2014 15:33
RECEBIMENTO
-
03/09/2013 13:40
CONCLUSÃO
-
09/04/2013 08:20
CONCLUSÃO
-
01/02/2012 17:10
DOCUMENTO
-
16/01/2012 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2011 14:51
RECEBIMENTO
-
22/11/2011 15:39
CONCLUSÃO
-
22/11/2011 14:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0338113-15.2012.8.05.0001
Steymark Representacoes e Participacoes ...
Lucia Maria Cunha Doria
Advogado: Mauricio Cunha Doria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2012 12:38
Processo nº 0500314-55.2017.8.05.0040
Idalece Suzana Ramos Silva
Municipio de Camamu
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 09:03
Processo nº 0514779-21.2019.8.05.0001
Admilson de Jesus Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alex Goncalves de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 06:46
Processo nº 0514779-21.2019.8.05.0001
Admilson de Jesus Santos
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2019 11:02
Processo nº 8001962-98.2024.8.05.0022
Elda Comercio e Servicos Brasil LTDA
Fabiola Cabral dos Santos
Advogado: Tiago da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 10:57