TJBA - 0304258-65.2014.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 436745329
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16/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0304258-65.2014.8.05.0004 Alvará Judicial Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Vania Soares Dos Santos Advogado: Francisneide Batista Santos (OAB:BA24097) Advogado: Julimar Barros Pereira (OAB:BA23665) Requerente: Gilandia Soares Dos Santos Advogado: Francisneide Batista Santos (OAB:BA24097) Requerente: Ricardo Soares Santos Advogado: Francisneide Batista Santos (OAB:BA24097) Requerente: Evanice Soares Santos Advogado: Francisneide Batista Santos (OAB:BA24097) Requerente: Argemiro Dos Santos Advogado: Francisneide Batista Santos (OAB:BA24097) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0304258-65.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: VANIA SOARES DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): FRANCISNEIDE BATISTA SANTOS (OAB:BA24097) Advogado(s): DESPACHO Acolho o pedido de habilitação de id. 390901930. À Secretaria para que proceda ao cadastramento do requerente no polo ativo da demanda.
Da análise dos autos, observa-se que não foram recolhidas as custas referentes às pesquisas por valores eventualmente existentes em contas bancárias em nome da falecida, e à expedição de ofícios, conforme requerimento 4.3, da petição de ID 318909747.
Desta forma, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham as custas referentes às consultas solicitadas, bem como à expedição dos ofícios necessários.
Atentem-se os requerentes ao código correto para o recolhimento, conforme Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - Código 91010.
XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações - Código 91017.
Cumpridas as diligências, certifique-se a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento de todas as custas necessárias.
Havendo pendências, intimem-se as partes para complementação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por outro lado, estando em ordem o recolhimento, proceda-se às pesquisas no SISBAJUD e à expedição dos ofícios, conforme requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Designado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. -
09/08/2024 11:35
Decorrido prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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08/08/2024 14:49
Decorrido prazo de RICARDO SOARES SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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08/08/2024 14:49
Decorrido prazo de EVANICE SOARES SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILANDIA SOARES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:28
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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20/04/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:00
Decorrido prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:59
Decorrido prazo de VANIA SOARES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:12
Decorrido prazo de GILANDIA SOARES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:12
Decorrido prazo de RICARDO SOARES SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:12
Decorrido prazo de EVANICE SOARES SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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06/09/2023 04:47
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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06/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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16/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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19/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2022 00:00
Documento
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11/03/2022 00:00
Documento
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11/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
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22/02/2022 00:00
Expedição de Ofício
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27/11/2020 00:00
Publicação
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25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2020 00:00
Mero expediente
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27/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2018 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Publicação
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01/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2015 00:00
Mero expediente
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09/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2015 00:00
Petição
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12/01/2015 00:00
Publicação
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08/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2015 00:00
Mero expediente
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16/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2014 00:00
Documento
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10/12/2014 00:00
Documento
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10/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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