TJBA - 0374924-37.2013.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0374924-37.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Walner Silva Vicentini Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Exequente: Virginia Vaz Cardoso Vicentini Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Decisão: Processo nº: 0374924-37.2013.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: WALNER SILVA VICENTINI e outros Réu: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Reza a norma inserta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material." Conforme pacificado pelo Colendo Tribunal da Cidadania os efeitos infringentes dos embargos possuem caráter excepcional.
Sobre o tema: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
HIPÓTESE EXCEPCIONAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2.
Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios. 3.
O acórdão prolatado pela Sexta Turma deixa claro que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência podem e devem ser compensadas. 4.
Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não há nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 5.
Não se permite a esta Corte o enfrentamento de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 109, I). 6.
Embargos rejeitados.”(STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1661261 SP 2017/0061341-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) Grifamos.
Assiste razão a parte embargante (instituição financeira) no tocante a fixação de verba sucumbenciais, o fato de que a parte autora restar sob o pálio da gratuidade de justiça na implica fixação de verba sucumbencial Posto isto, ACOLHO o pedido contido os embargos para fixar honorários de sucumbência em favor da parte embargante (instituição financeira) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, já que não houve "condenação" ou proveito econômico.
Fica, contudo, a parte exequente/embargada isenta, no momento, dos ônus sucumbenciais na dicção da norma inserta no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se SALVADOR, (BA), terça-feira, 01 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 07:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de WALNER SILVA VICENTINI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:05
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 04:00
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:31
Outras Decisões
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
18/08/2023 11:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 21/08/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/08/2023 11:15
Juntada de informação
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12/05/2023 11:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/08/2023 16:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:02
Remetido ao PJE
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Reativação
-
31/05/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
17/09/2021 00:00
Publicação
-
17/09/2021 00:00
Publicação
-
15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:00
Mero expediente
-
15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
08/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 00:00
Mero expediente
-
05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Trânsito em julgado
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Termo
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:00
Mero expediente
-
08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Expedição de Termo
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 00:00
Mero expediente
-
16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Termo
-
18/10/2017 00:00
Mero expediente
-
18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:00
Mero expediente
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 00:00
Mero expediente
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
05/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
02/05/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
-
06/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2017 00:00
Petição
-
01/02/2017 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
16/12/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
22/11/2016 00:00
Publicação
-
18/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 00:00
Mero expediente
-
20/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2016 00:00
Petição
-
20/09/2016 00:00
Expedição de Termo
-
20/09/2016 00:00
Documento
-
20/09/2016 00:00
Documento
-
08/04/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/04/2015 00:00
Expedição de Termo
-
19/02/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Publicação
-
23/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
04/12/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2014 00:00
Petição
-
18/11/2014 00:00
Publicação
-
14/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2014 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
14/11/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/11/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
20/10/2014 00:00
Publicação
-
20/10/2014 00:00
Publicação
-
16/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
16/10/2014 00:00
Procedência
-
15/07/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
15/07/2014 00:00
Petição
-
27/06/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/06/2014 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Expedição de Carta
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
03/04/2014 00:00
Expedição de Carta
-
22/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
27/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2013 00:00
Mero expediente
-
16/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2013 00:00
Documento
-
13/09/2013 00:00
Documento
-
13/09/2013 00:00
Documento
-
12/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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