TJBA - 0000248-62.2016.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:43
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000248-62.2016.8.05.0010 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Andaraí Impetrante: Nivaldo Júnior Silva Souza Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Impetrado: Prefeito Municipal De Andaraí/ba Impetrado: Prefeitura Municipal De Andarai/ba Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941) Impetrado: Municipio De Andarai Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO 0000248-62.2016.8.05.0010 Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, 01 – Diante da Petição de apelação (ID395115274) .
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; Andaraí-BA, 2023-11-23.
Suely Alves da Silva Santos Técnico Judiciário -
04/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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13/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:58
Expedição de intimação.
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23/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 04:10
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ANDARAÍ/BA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:20
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 07:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 05:40
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:16
Expedição de intimação.
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31/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 10:08
Expedição de intimação.
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31/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 19:50
Concedida a Segurança a NIVALDO JÚNIOR SILVA SOUZA (IMPETRANTE)
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08/03/2023 21:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAI/BA em 16/09/2022 23:59.
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08/03/2023 21:06
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ANDARAÍ/BA em 16/09/2022 23:59.
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15/02/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 20:34
Decorrido prazo de NIVALDO JÚNIOR SILVA SOUZA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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30/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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29/10/2022 15:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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29/10/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 21:34
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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23/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:13
Devolvidos os autos
-
19/02/2020 13:35
Conclusos para despacho
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13/09/2018 08:48
CONCLUSÃO
-
13/09/2018 08:47
DOCUMENTO
-
12/07/2018 09:33
RECEBIMENTO
-
21/06/2018 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/01/2018 09:47
CONCLUSÃO
-
19/01/2018 09:23
RECEBIMENTO
-
15/01/2018 10:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/01/2018 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/12/2017 16:16
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2017 09:52
CONCLUSÃO
-
27/09/2017 09:50
PETIÇÃO
-
27/09/2017 09:49
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2017 12:54
PETIÇÃO
-
18/09/2017 10:08
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2017 10:06
RECEBIMENTO
-
16/08/2017 11:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/05/2017 11:59
CONCLUSÃO
-
30/05/2017 11:57
PETIÇÃO
-
20/10/2016 09:37
CONCLUSÃO
-
20/10/2016 09:36
RECEBIMENTO
-
19/10/2016 10:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/10/2016 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/10/2016 10:37
DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2016 10:35
PETIÇÃO
-
07/10/2016 10:34
PETIÇÃO
-
28/09/2016 12:04
RECEBIMENTO
-
19/08/2016 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2016 09:25
DOCUMENTO
-
16/08/2016 09:20
DOCUMENTO
-
16/08/2016 08:55
MANDADO
-
16/08/2016 08:54
MANDADO
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03/08/2016 09:41
MANDADO
-
03/08/2016 09:41
MANDADO
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02/08/2016 09:23
MANDADO
-
02/08/2016 09:22
MANDADO
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25/07/2016 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/07/2016 09:35
LIMINAR
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20/07/2016 09:27
RECEBIMENTO
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13/07/2016 16:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/04/2016 12:54
CONCLUSÃO
-
04/04/2016 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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