TJBA - 8000656-81.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:55
Decorrido prazo de KAIQUE CARVALHO SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:55
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 15:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000656-81.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Marlene De Carvalho Da Silva Advogado: Kaique Carvalho Santos (OAB:BA63491) Advogado: Jose Leonardo Simoes Rocha (OAB:BA47360) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000656-81.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: MARLENE DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s): KAIQUE CARVALHO SANTOS (OAB:0063491/BA), JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA (OAB:0047360/BA) RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista que a causa tem valor inferior ao limite de 40 salários mínimos, possível a tramitação pelo rito dos juizados especiais cíveis na forma da Lei 9.099/95.
Razão pela qual determino a sujeição do feito ao rito especial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 06/04/2021 às 11:30 horas, a qual realizar-se-á através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art. 22, da Lei nº 9.099/95), devendo este, se não obtida à transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ);; 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, 11 de janeiro de 2021. -
26/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 11:44
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2021 13:42
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO SIMOES ROCHA em 08/03/2021 23:59.
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26/03/2021 13:42
Decorrido prazo de KAIQUE CARVALHO SANTOS em 08/03/2021 23:59.
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24/03/2021 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2021 08:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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15/02/2021 08:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 14:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/02/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:00
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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