TJBA - 8031318-78.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:39
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8031318-78.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Paulo Ribeiro Pinto Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031318-78.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PAULO RIBEIRO PINTO Advogado(s): JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A), ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante do trânsito em julgado, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, pessoalmente, por meio do seu órgão de representação judicial, para que apresente cálculos atualizados, em conformidade com as decisões proferidas nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento.
Trata-se de medida baseada no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, de forma a abreviar a duração da execução e garantir que os cálculos estejam nos estritos termos das decisões transitadas em julgado.
Salvador/BA, 10 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
13/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:39
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 03:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:13
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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26/07/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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04/06/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO PINTO em 17/05/2023 23:59.
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03/06/2023 05:04
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO PINTO em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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27/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 09:57
Publicado Despacho em 21/12/2022.
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24/12/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
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24/12/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO PINTO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 22:22
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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21/12/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:15
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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03/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO PINTO em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:20
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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08/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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03/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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