TJBA - 0551194-71.2017.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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30/11/2024 09:11
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:11
Decorrido prazo de HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:02
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:02
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:02
Decorrido prazo de HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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23/11/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0551194-71.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paulo Luiz Andrade Ribeiro Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Advogado: Alexandra De Jesus Barboza (OAB:BA44937) Interessado: Janaina Silva De Oliveira Ribeiro Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Advogado: Alexandra De Jesus Barboza (OAB:BA44937) Interessado: Helbor Empreendimentos S.a.
Advogado: Vitoria Costa (OAB:BA53752) Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332) Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa (OAB:BA15530) Advogado: Camila Coutinho De Oliveira Duarte (OAB:BA50421) Interessado: Hesa 75 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Vitoria Costa (OAB:BA53752) Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa (OAB:BA15530) Advogado: Camila Coutinho De Oliveira Duarte (OAB:BA50421) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0551194-71.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PAULO LUIZ ANDRADE RIBEIRO e outros Advogado(s): RENATA RAMALHO LINS (OAB:BA40975), ALEXANDRA DE JESUS BARBOZA (OAB:BA44937) INTERESSADO: HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. e outros Advogado(s): VITORIA COSTA (OAB:BA53752), HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA16332), PAULO EMILIO NADIER LISBOA (OAB:BA15530), CAMILA COUTINHO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB:BA50421) SENTENÇA HESA 75 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A, interpôs os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à sentença de ID. 458130683, sob alegada existência de vícios na decisão objurgada.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão a ser suprida.
Ressalte-se que os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais.
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os embargos declaratórios a modificar o julgado.
No caso sub judice, da simples análise da peça recursal é possível verificar que o embargante pretende a reapreciação da matéria já superada, sob a ótica que entende pertinente.
Portanto, este não é o meio processual idôneo para o recorrente modificar o decisum que lhe foi desfavorável.
POSTO ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data registrada no sistema).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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11/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:03
Decorrido prazo de PAULO LUIZ ANDRADE RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2024 04:55
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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18/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de PAULO LUIZ ANDRADE RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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06/04/2024 19:40
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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06/04/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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11/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
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10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/10/2021 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
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24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Petição
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05/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Documento
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04/04/2018 00:00
Petição
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03/02/2018 00:00
Publicação
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02/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/01/2018 00:00
Audiência Designada
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26/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2018 00:00
Liminar
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22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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