TJBA - 0500446-84.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 09:10
Baixa Definitiva
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30/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDIR DE FREITAS SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0500446-84.2020.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Valdir De Freitas Silva Advogado: Paulo Roberto Azevedo Silva (OAB:BA39844-A) Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227-A) Terceiro Interessado: Gilva Almeida Santos Terceiro Interessado: Kleide Alves Dos Anjos Silva Terceiro Interessado: Karla Alves Dos Anjos Advogado: Fabio Fernandes De Moraes Lucena (OAB:BA69768-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0500446-84.2020.8.05.0080 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA COMARCA DE ORIGEM: FEIRA DE SANTANA APELANTE: VALDIR DE FREITAS SILVA ADVOGADOS: ANA CARLA MOTA RABELO MARTINS, OAB/BA.
Nº. 67901 E CLEBER FERREIRA FREITAS, OAB/BA.
Nº. 38.227 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA PROCURADOR DE JUSTIÇA: NIVALDO DOS SANTOS AQUINO EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LEI MARIA DA PENHA.
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI Nº. 11.340/2006. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
LEGÍTIMA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUANTO AO RESULTADO, QUE É MATERIAL, NÃO TRANSEUNTE, E DEIXA VESTÍGIOS.
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CIRCUNSTANCIADAS E CORROBORADAS TANTO PELO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA, QUANTO PELO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DA CORTE CIDADÃ.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE MOSTROU COMO TESE ISOLADA E INCAPAZ DE SE CONTRAPOR AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO COLIGIDO.
INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, COM USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E PROTEÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO OU DE OUTREM.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
SENTENÇA RATIFICADA E CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO. 2) PREQUESTIONAMENTO.
MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA.
PREJUDICADO. 3) CONCLUSÃO: APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0500446-84.2020.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana/BA., sendo Apelante VALDIR DE FREITAS SILVA e, Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do recurso de Apelação interposto e DEPROVÊ-LO, mantendo-se a Sentença objurgada em todos os seus termos, consoante certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR -
10/10/2024 03:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:44
Conhecido o recurso de VALDIR DE FREITAS SILVA - CPF: *08.***.*72-26 (APELANTE) e não-provido
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08/10/2024 10:20
Conhecido o recurso de GILVA ALMEIDA SANTOS - CPF: *33.***.*46-90 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 10:18
Deliberado em sessão - julgado
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDIR DE FREITAS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:02
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SALA 04.
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19/09/2024 07:36
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 06:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 18:19
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de APELAÇÃO 0500446_84.2020.8.05.0080 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO IMPROVIMENTO
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12/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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