TJBA - 8180930-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 06:49
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
26/10/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8180930-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gildo Da Silva Santos Advogado: Talita Auana Silva Santos (OAB:BA40761) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Nelson Monteiro De Carvalho Neto (OAB:RJ60359) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8180930-53.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GILDO DA SILVA SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc... 1) Intime-se a parte ré para, em quinze dias, se manifestar acerca do documento carreado pela parte autora sob ID 451458788. 2) Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: A) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).
C) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 13 de agosto de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
08/10/2024 00:11
Expedição de despacho.
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09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 02:36
Decorrido prazo de GILDO DA SILVA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 21:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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04/02/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:56
Expedição de despacho.
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09/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a GILDO DA SILVA SANTOS - CPF: *96.***.*67-68 (AUTOR).
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08/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/12/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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