TJBA - 8052365-40.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:58
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOELSON SOUZA ALVES em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8052365-40.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Agravado: Joelson Souza Alves Advogado: Ygor Rodrigues Dos Santos (OAB:BA59539-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052365-40.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA AGRAVADO: JOELSON SOUZA ALVES Advogado(s):YGOR RODRIGUES DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA.
AUSÊNCIA DE DOENÇA PRETÉRITA.
INAPLICABILIDADE DA CARÊNCIA DE 24 MESES. 1.
O simples relato de realização de procedimento antes da contratação do plano de saúde não demonstra a existência de doença pretérita, pelo que é inaplicável, nesses casos, a carência de 24 meses.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8052365-40.2024.8.05.0000 em que é agravante AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e em que é agravado JOELSON SOUZA ALVES.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao agravo interposto pela ré, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
10/10/2024 02:42
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:45
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 15:45
Solicitado dia de julgamento
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06/09/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:14
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 06:51
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:44
Inclusão do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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