TJBA - 8031124-07.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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09/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/12/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
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17/12/2024 13:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
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27/11/2024 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 8031124-07.2024.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Banco Economico S.
A.
Em Liquidacao Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327-A) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB:SP315622-A) Advogado: Cainan Gea (OAB:SP438559-A) Excepto: Juízo Da 2ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8031124-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EXCIPIENTE: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogado(s): BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB:SP247327-A), LUIZ GUILHERME DUARTE MARTINS COSTA (OAB:SP315622-A), CAINAN GEA (OAB:SP438559-A) EXCEPTO: JUÍZO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): D E S P A C H O Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC.
Assim, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, a fim de que sejam redistribuídos.
P., I., Cumpra-se.
Salvador, 07 de outubro de 2024.
Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MM08 -
10/10/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:58
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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17/09/2024 13:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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