TJBA - 8020168-05.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 18:48
Baixa Definitiva
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02/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8020168-05.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cristiane Santos Barbosa Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:BA51730) Autor: Crislane Santos Barbosa Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:BA51730) Reu: Maria Jose Remigio De Aquino - Me Reu: Maria Jose Remigio De Aquino - Me Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369) Reu: Colégio Educandário Sonho Meu Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8020168-05.2019.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISTIANE SANTOS BARBOSA e outros Advogado(s):·MABIAN FRANCA CARNEIRO (OAB:BA51730) REU: MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME e outros Advogado(s):·JAIME SILVERIO DA SILVA (OAB:BA9369) SENTENÇA Vistos e etc.
JOÃO PEDRO BARBOSA LIMA e WINNY VICTORIA BARBOSA CONCEIÇÃO, representados por suas genitoras, oporam a presente ação contra o CEP - CENTRO EDUCACIONAL DE PARIPE e o COLÉGIO EDUCANDÁRIO SONHO MEU aduzindo os fatos narrados na inicial.
A parte Ré informou o falecimento da Diretora e representante do CEP, Sra.
MARIA JOSÉ REMIGIO DE AQUINO, aduzindo que a escola deixou de existir e requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimada a parte Demandante para se manifestar sobre esse fato, deixou escorrer in albis o prazo assinalado.
Intimada a parte Demandada para informar sobre a abertura de inventário e a substituição processual, também deixou o prazo escoar sem manifestação.
Identificada a situação de irregularidade na representação processual da parte autora, esta foi intimada pessoalmente para constituir novo patrono e também deixou transcorrer o prazo sem cumprimento.
Dada vista do feito ao Ministério Público, este pugnou pela extinção do feito, sme julgamento de mérito.
A inércia da parte autora em constituir novo patrono conduz ao reconhecimento da ausência de capacidade processual postulatória, requisito essencial para que a relação jurídica se estabeleça.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante artigo 485, X, e art. 76, §1º, I, do CPC/2015.
Pelo princípio da causalidade, custas e honorários em 10% do valor da causa, pela parte autora, suspensos pela gratuidade deferida.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
04/10/2024 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 08/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de 17 VRC_Proc. n. 8020168_05.2019.8.05.0001_Extinção do processo_irregularidade processual_renúncia ad
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19/03/2024 12:45
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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19/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 17/11/2023 23:59.
-
24/01/2024 14:52
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 17/11/2023 23:59.
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06/01/2024 22:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
06/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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03/11/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 16:08
Expedição de carta via ar digital.
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27/06/2023 16:08
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 11:12
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
26/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 03/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:20
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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29/04/2023 06:18
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 03/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 06:18
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 05:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
10/01/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/12/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:42
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:42
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 09/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:20
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
04/06/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
31/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 04:38
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:38
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 14:39
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
12/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 05:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 06/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:47
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 06/04/2021 23:59.
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13/04/2021 22:16
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2021 19:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/04/2021 01:27
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 06/04/2021 23:59.
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20/03/2021 14:26
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
20/03/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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16/03/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2021 13:50
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2020 23:29
Conclusos para julgamento
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17/12/2019 01:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 01:58
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 16/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2019.
-
28/11/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:02
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:02
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 04/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2019.
-
10/09/2019 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 15:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 21/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 00:51
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 12/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS BARBOSA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 01:14
Decorrido prazo de CRISLANE SANTOS BARBOSA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE REMIGIO DE AQUINO - ME em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 01:13
Decorrido prazo de Colégio Educandário Sonho Meu em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 13:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 00:09
Publicado Decisão em 15/07/2019.
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13/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 17:38
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2019 11:25
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 09:30.
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03/07/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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