TJBA - 0000128-97.2008.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 22:26
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:45
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000128-97.2008.8.05.0010 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Idalia Teixeira Autor: João Dos Anjos Autor: Lusinelia Silva Nascimento Autor: Marinalva De Jesus Teixeira Autor: Sinvaldo Silva Souza Reu: O Espolio De Nilda Vieira Coutinho Autor: Albertino Ribeiro De Souza Advogado: Joaquim Vieira De Azevedo Coutinho Neto (OAB:BA14686) Autor: Antonio Alves Ribeiro Advogado: João Francis Reis De Azevedo Coutinho (OAB:BA19322) Autor: Carmelina Nogueira Dos Santos Autor: Edvaldo Francisco De Lima Autor: Edson Santos Bacelar Autor: Edvaldo De Souza Santos Autor: Erivaldo Pires Costa Autor: Elizabeth Souza Lima Autor: Edvan Teixeira Autor: Hamilton Guimaraes Lima Da Encarnacao Autor: Manoel Messias Lima Autor: Maria Celia Ramos Santos Silva Autor: Maria Ferreira Dos Santos Autor: Mauricio Barbosa Araujo Autor: Osvaldo Nogueira Santos Autor: Rosalia Francisca De Lima Autor: Roque De Jesus Autor: Romero Costa Autor: Vanilda Lima Guimaraes Autor: Vicente Raimundo Silva Autor: Zutalia Silva De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000128-97.2008.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: ALBERTINO RIBEIRO DE SOUZA e outros (25) Advogado(s): JOAQUIM VIEIRA DE AZEVEDO COUTINHO NETO (OAB:BA14686), JOÃO FRANCIS REIS DE AZEVEDO COUTINHO (OAB:BA19322) REU: O ESPOLIO DE NILDA VIEIRA COUTINHO Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o longo tempo de paralisação do trâmite processual, intime-se, pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §2º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
ANDARAÍ/BA, 7 de dezembro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:12
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 07:08
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:06
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:03
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 03:45
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 18:16
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 07:12
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE AZEVEDO COUTINHO NETO em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
06/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
25/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 01:58
Devolvidos os autos
-
19/11/2015 08:40
RECEBIMENTO
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16/11/2015 13:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/10/2015 11:23
RECEBIMENTO
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12/08/2014 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2014 11:09
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 11:08
PETIÇÃO
-
11/12/2013 12:52
CONCLUSÃO
-
05/08/2010 12:52
MERO EXPEDIENTE
-
16/05/2008 10:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2008
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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