TJBA - 8010039-53.2023.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:29
Juntada de informação
-
10/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010039-53.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Elionai Ferreira Bispo Advogado: Michelle Da Luz Bastos (OAB:BA49264) Reu: Raymunda Elis Dos Santos Souza Reu: Edinira Dos Santos Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana, Bahia - E-mail: [email protected] Processo nº: 8010039-53.2023.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIONAI FERREIRA BISPO Réu: RAYMUNDA ELIS DOS SANTOS SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Apesar disso, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Observo que a autora juntou aos autos Imposto de renda referente a pessoa jurídica (SIMPLES Nacional), uma vez que, a autora é pessoa física.
Nos extratos de Ids: 456738688, 456738690 e 456738690, apresentados há informações de que a pessoa natural recebe e envia valores de outra conta de sua titularidade.
Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os extratos da conta bancária que realiza PIX para conta que apresentou extrato e bem como última declaração de ajuste anual da pessoa física com a Receita Federal.
Ou recolhas as custas, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, Bahia, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
07/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:53
Decorrido prazo de ELIONAI FERREIRA BISPO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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04/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:53
Expedição de despacho.
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20/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/11/2023 17:04
Decorrido prazo de ELIONAI FERREIRA BISPO em 18/10/2023 23:59.
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25/11/2023 11:45
Decorrido prazo de RAYMUNDA ELIS DOS SANTOS SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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25/11/2023 04:40
Decorrido prazo de ELIONAI FERREIRA BISPO em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 08:22
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 15:17
Expedição de despacho.
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21/09/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 17:16
Decorrido prazo de ELIONAI FERREIRA BISPO em 02/06/2023 23:59.
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20/08/2023 03:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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20/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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21/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:28
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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01/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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07/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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