TJBA - 8009134-33.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/03/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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09/06/2025 12:29
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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25/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:39
Juntada de intimação
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13/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009134-33.2020.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Catiane Lissandra Majadas Advogado: Priscilla Santos Souza (OAB:BA28179) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009134-33.2020.8.05.0022 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Autor (a): CATIANE LISSANDRA MAJADAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos etc.
Estão os presentes autos conclusos para julgamento, baixo-os em diligência para determinar que a Secretaria da Vara certifique se houve citação na devedora principal nos autos em apenso da Execução.
Em tempo, observo que os autos principais em apenso estão classificados na classe de AÇAÕ MONITÓRIA, proceda-se a sua correção para correta classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cumpra-se, após, façam-me conclusos para sentença.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
03/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 05:37
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:37
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 04/07/2023 23:59.
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10/07/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 04/07/2023 23:59.
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17/06/2023 17:50
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:19
Expedição de petição.
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23/02/2023 10:19
Expedição de petição.
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23/02/2023 10:19
Expedição de petição.
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23/02/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 04:05
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:05
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:49
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2022 11:16
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 11:16
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 07:57
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 02/03/2021 23:59.
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16/02/2021 05:58
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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