TJBA - 0002288-20.2012.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:05
Decorrido prazo de Maria Júlia Miclos Mutti em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:05
Decorrido prazo de GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:05
Decorrido prazo de Maira Batista Miclos em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de Maria Júlia Miclos Mutti em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de Maira Batista Miclos em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 06:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83574386
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30/05/2025 18:24
Não conhecido o recurso de Maria Júlia Miclos Mutti (APELANTE)
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06/02/2025 16:01
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:41
Juntada de documento que comprove a citação/intimação
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Maria Júlia Miclos Mutti em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:27
Juntada de Informações judiciais
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30/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:02
Juntada de Informações judiciais
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29/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 00:00
Decorrido prazo de Maria Júlia Miclos Mutti em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 0002288-20.2012.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Geraldo Mutti De Almeida Neto Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:BA26562-A) Apelante: Maria Júlia Miclos Mutti Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421-A) Terceiro Interessado: Maira Batista Miclos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002288-20.2012.8.05.0022 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Maria Júlia Miclos Mutti Advogado(s): MAIRA BATISTA MICLOS (OAB:BA35421-A) APELADO: GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO Advogado(s): LUIZA DE MARILAC AMARO DE ARAUJO TARDIN (OAB:BA26562-A) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA JÚLIA MICLOS MUTTI, em face da sentença (Id. 44357847), que julgou procedente o pedido formulado na Ação Revisional de Alimentos, proposta por GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO.
Remetidos os autos ao Ministério Público, o parquet juntou pronunciamento no Id. 64281632 afirmando que “resta evidente que a espécie dos autos não mais se enquadra em quaisquer das hipóteses de atuação ministerial, tendo em vista a maioridade da apelante, nascida em 07.04.2004 (evento 44357642), beneficiária da verba alimentar.”.
Verifica-se que a autora MARIA JÚLIA MICLOS MUTTI, menor absolutamente incapaz à época do ajuizamento da ação, foi devidamente representada por sua genitora, Maira Batista Miclos.
Observa-se, ainda, que ela atingiu a maioridade no curso da demanda, em 07/04/2022, portanto, após a prolação da sentença em 18/05/2021 (Id. 44357847) e após a interposição do presente Apelo em 16/07/2021 (Id. 44357851).
Consoante entendimento do STJ, “(...) a partir da maioridade, a parte não pode mais praticar atos por intermédio de representante legal, dispensado, inclusive, a figura da assistência” (STJ - AgRg no REsp: 1579668 MG 2016/0017986-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/05/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2016).
Ante o exposto, determino a intimação pessoal da Ré, ora Apelante, Maria Júlia Miclos Mutti, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º do CPC/2015, bem como para requerer o que entender cabível.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
10/10/2024 03:17
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:21
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de APC 0002288_20.2012.8.05.0022
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19/06/2024 01:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 15:53
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2023 01:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:48
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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