TJBA - 8000511-67.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8000511-67.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Noemia Santos Sampaio Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000511-67.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: NOEMIA SANTOS SAMPAIO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Cessado o impedimento deste magistrado nos presentes autos, passo a apreciá-lo.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 24 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 09:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 26/04/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:01
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 26/04/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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23/09/2023 07:51
Decorrido prazo de NOEMIA SANTOS SAMPAIO em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 20:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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16/09/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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01/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 20:03
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 04:23
Decorrido prazo de NOEMIA SANTOS SAMPAIO em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 16:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:59
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
13/02/2023 12:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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