TJBA - 8000308-95.2017.8.05.0095
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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01/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/12/2024 10:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ, #Não preenchido#.
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18/12/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2024 05:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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20/11/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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17/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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17/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 8000308-95.2017.8.05.0095 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirapuã Autor: Lucineia Sarmento De Sena Pereira Advogado: Rodrigo Tavares Figueiredo Costa (OAB:BA72319) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PELO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes advertidas que a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 19/12/2024, às 10h:15min. que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5711817.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto).
Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) Art. 334 do Código de Processo Civil, parágrafos: "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos".
Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início.
Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual.
Download de aplicativos em dispositivos móveis: • Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud • Apple: https://itunes.apple.com/us/app/lifesize-cloud/id854663434 • Orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf -
01/11/2024 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/12/2024 10:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 8000308-95.2017.8.05.0095 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirapuã Autor: Lucineia Sarmento De Sena Pereira Advogado: Djane Carvalho Correa (OAB:BA32119) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA COMARCA DE IBIRAPUÃ – ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. ___________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Processo: 8000308-95.2017.8.05.0095 Ação: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente(s): LUCINEIA SARMENTO DE SENA PEREIRA Requerido(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CERTIFICO, para os devidos fins, que, fica(m) o(s) douto(s) advogado(s) intimados do r. despacho de ID n° 197995083.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibirapuã – Bahia, Estado Federado da Bahia, aos 12 de maio de 2022.
Assinado Eletronicamente pelo Servidor De ordem do Dr.
Juiz de Direito ________________________________________________________________________________ COMARCA DE IBIRAPUÃ-FÓRUM LOCAL, ENDEREÇO: RUA PEDRO MANSO CABRAL, Nº179, CENTRO, IBIRAPUÃ – BAHIA, CEP: 45.940-000, TEL. (73) 3290 - 2189 -
07/10/2024 10:13
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2022 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2022 16:41
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:13
Expedição de intimação.
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12/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 17:31
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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17/05/2019 22:13
Decorrido prazo de DJANE CARVALHO CORREA em 11/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 13:22
Conclusos para despacho
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18/02/2019 13:22
Juntada de Certidão
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31/01/2019 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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14/01/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/12/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 08:22
Expedição de intimação.
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19/12/2018 08:14
Audiência conciliação realizada para 18/12/2018 10:30.
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18/12/2018 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2018 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2018 16:03
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2018 00:36
Publicado Intimação em 23/11/2018.
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23/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 00:16
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 11:30
Expedição de intimação.
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21/11/2018 11:30
Expedição de intimação.
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20/11/2018 09:20
Expedição de intimação.
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19/11/2018 16:15
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2018 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2017 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2017 13:01
Conclusos para decisão
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09/08/2017 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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