TJBA - 8000441-27.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
21/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000441-27.2016.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Cansanção Requerente: Francisca Bezerra Da Silva Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000441-27.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:BA26230), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da EMBASA.
No julgamento da ADPF 616/BA (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o Supremo Tribunal Federal determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, assim, não merece prosperar as alegações da parte exequente de id 181265113.
Em petição de id 433345358 a parte executada concordou com o valor apresentado pelo exequente e requereu a expedição de RPV.
Diante da concordância do executado: 1)Intime-se o exequente para em 15(quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, sem a incidência da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC; 2) Após, expeça-se em favor do exequente requisição de pequeno valor, para pagamento em até 60(sessenta) dias; 3) Habilite-se a advogada Elisangela de Queiroz Fernandes Brito, OAB/BA 15.764, como patrona do executado, conforme requerimento de id 433345358; Ocorrido o pagamento, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
08/10/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 17:55
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:27
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/03/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:27
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:27
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:26
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
07/03/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 04:55
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 07/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:05
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 20:09
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 21:50
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:50
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:50
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 15/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 22:21
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
02/10/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
29/09/2021 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2021 22:45
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 22:31
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 22:31
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 06:02
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 06:02
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 17:39
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 20:36
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
30/09/2020 01:03
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 03:47
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
05/09/2020 14:45
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
02/09/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 22:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2020 19:52
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:48
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
20/07/2020 08:04
Publicado Citação em 06/07/2020.
-
20/07/2020 08:04
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
15/07/2020 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 11:18
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 11:18
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 10:04
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 10:04
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/02/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2019 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2019 01:35
Publicado Citação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 19:30
Expedição de citação.
-
05/02/2019 19:30
Expedição de intimação.
-
05/02/2019 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 16:35
Juntada de Termo de audiência
-
21/01/2019 09:48
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 21/01/2019 10:30.
-
09/01/2019 00:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2018 03:25
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
16/09/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:02
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 21/01/2019 10:30.
-
16/07/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 21:47
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2016 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2016 12:14
Expedição de intimação.
-
22/08/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 14:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2016 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0551698-43.2018.8.05.0001
Estado da Bahia
Taiche Lorenzo Dias
Advogado: Bruno de Almeida Maia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 17:03
Processo nº 8059322-57.2024.8.05.0000
Cicero Felix da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 07:25
Processo nº 8005568-60.2021.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Luiz Marcos Bomfim Santos
Advogado: Emilli Souza Dorea
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 08:56
Processo nº 8005568-60.2021.8.05.0113
Luiz Marcos Bomfim Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Davi Pedreira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2021 15:38
Processo nº 8000441-27.2016.8.05.0046
Francisca Bezerra da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2021 17:21